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MP pede afastamento e destituição da diretoria atual do MASP e tem pedido negado

Alfredo Attié Júnior, juiz de direito e migalheiro, rejeitou no dia 29/5 ação civil pública contra o Museu de Arte de São Paulo Assis Chateaubriand – MASP, proposta pelo MP em janeiro de 2008. A ação do MP buscava o afastamento da atual diretoria, suspendendo o exercício dos poderes que lhe conferiria o Estatuto Social, a nomeação de administradores provisórios, que executariam medidas cautelares emergenciais, a suspensão de assembléias e atos convocados pela diretoria, pelo conselho deliberativo, pelo conselho fiscal ou pelos sócios do MASP, além de sua responsabilização por má gestão.

18/6/2009


Masp

MP pede afastamento e destituição da diretoria atual do MASP e tem pedido negado pelo juiz Alfredo Attié Júnior


(vista aérea do Museu)

Alfredo Attié Júnior, juiz de Direito e migalheiro, rejeitou no dia 29/5 ação civil pública contra o Museu de Arte de São Paulo Assis Chateaubriand – MASP, proposta pelo MP em janeiro de 2008. A ação do MP buscava o afastamento da atual diretoria, suspendendo o exercício dos poderes que lhe conferiria o Estatuto Social, a nomeação de administradores provisórios, que executariam medidas cautelares emergenciais, a suspensão de assembléias e atos convocados pela diretoria, pelo conselho deliberativo, pelo conselho fiscal ou pelos sócios do MASP, além de sua responsabilização por má gestão.

O pedido principal, conforme a decisão do juiz, "dizia respeito à declaração da má gestão da associação que gere o MASP, do valor cultural para a sociedade brasileira do acervo histórico e artístico do MASP, a condenação da associação e dos diretores ao cumprimento das obrigações de não alienar a qualquer título, assim oneroso ou gratuito, os bens que compõem o patrimônio do MASP; à realização de eleição para nova composição dos quadros de direção da entidade, tudo isso com a possível imposição de multa, para a eficácia da tutela específica".

"Não se pode falar em má gestão, mas em problemas de ordem administrativa, a comprometer a consecução da proteção ditada pela norma constitucional. Os problemas se apresentam, muito embora os esforços que têm sido feitos para sua superação e correção", sustenta o magistrado.

Conclui que, "parecem despropositados os pedidos, tudo indica formulados de modo errôneo pelo autor, relativos a afastamento de diretoria e eleição de outra pelos sócios".

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