Depois dos "6 meses"
Entra em vigor hoje legislação sobre propaganda de medicamentos
A norma restringe a participação de "celebridades" leiga em medicina ou farmácia nas propagandas de medicamentos isentos de prescrição. Atores, jogadores e outros famosos não poderão mais exibir seu nome, imagem ou voz recomendando o medicamento ou sugerindo que fazem uso dele. A prática de distribuir brindes também sofreu restrições: de agora em diante serão permitidos apenas os institucionais (que trazem o nome do fabricante). A referência aos produtos, nos brindes, está proibida.
Veja as principais mudanças
A resolução também atualiza as regras para a propaganda de medicamentos sob prescrição e traz condições para a veiculação em eventos científicos e campanhas sociais, além de estabelecer critérios para a distribuição de amostras grátis.
"O objetivo é garantir que as informações veiculadas sejam corretas, equilibradas e acessíveis", pontua Maria José Delgado Fagundes, gerente geral de Monitoramento e Fiscalização de Propaganda da Anvisa.
Na opinião do procurador da República Fernando de Almeida Martins, a legislação é uma nova ferramenta de trabalho não só para a vigilância sanitária. "A resolução é um grande avanço, porque caracteriza bem situações como a prática da publicidade abusiva. Sem dúvida, será um instrumento a mais para o trabalho dos órgãos de defesa do consumidor", sinaliza o procurador.
"A discussão foi bastante participativa e as questões polêmicas estão ficando mais claras", afirma Ciro Mortella, presidente-executivo da Federação Brasileira da Indústria Farmacêutica (Febrafarma).
Histórico
Durante a consulta pública, foram recebidas 857 manifestações, originadas de 250 diferentes fontes. O assunto também foi tema de reuniões e seminários com a sociedade, o governo e o setor regulado. Foram realizadas quatro audiências públicas, três delas no Congresso Nacional. Após a publicação, o aperfeiçoamento da RDC continuou sendo discutido na Câmara Setorial de Propaganda, composta por representantes de diversos segmentos da sociedade.
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