Proventos proporcionais
Juiz do Amazonas será aposentado compulsoriamente, decide CNJ
O juiz Antônio Celso da Silva Gioia, titular da vara da Infância e Juventude Criminal de Manaus será aposentado compulsoriamente com proventos proporcionais ao tempo de serviço. A decisão foi tomada por unanimidade pelo CNJ na sessão plenária realizada ontem, 9/6, em Brasília.
O juiz está afastado do cargo desde o ano passado, por várias irregularidades. Pesam contra o magistrado, 16 tipos diferentes de acusações como improbidade administrativa, tráfico de influência, uso de laranjas em negócios comerciais e uso do cargo para obtenção de vantagens pessoais. O CNJ decidiu ainda enviar o processo ao MP para que seja aberta uma ação civil de improbidade administrativa.
A sindicância contra o juiz Antônio Celso da Silva Gioia foi instaurada pelo CNJ, no dia 20 de fevereiro do ano passado, para que fossem investigados os fatos em que o juiz era acusado. De lá para cá, várias testemunhas foram ouvidas, inclusive o próprio juiz acusado. Em plenário, ao explicar os fatos e analisar todas as provas reunidas no processo, o relator, conselheiro Mairan Maia, disse que o juiz Celso Gioia estaria exercendo atividades comerciais incompatíveis com a magistratura.
Entre as irregularidades do magistrado apontadas no relatório e confirmadas na sindicância , estariam a atividade comercial de mineração e exploração de pedras do tipo seixo, constituição de empresas de construção com utilização de laranjas, exploração comercial de água mineral e aluguel de embarcações apreendidas, e fechamento de posto de água mineral determinado em plantão judicial, em detrimento de terceiros.
Desembargador da Paraíba é afastado de suas funções pelo CNJ
O CNJ decidiu afastar de suas funções o desembargador e ex-presidente do TJ/PB, Marcos Antônio Souto Maior, por quebra na ordem cronológica do pagamento de precatórios, no intuito de favorecer um assessor especial da presidência. A maior parte dos conselheiros acatou o voto do relator, conselheiro Técio Lins e Silva, relativo ao Processo Administrativo Disciplinar nº 5, que determinou a disponibilidade do desembargador, com vencimento proporcional ao tempo de serviço. Isso significa que ele continua vinculado ao Tribunal, mas impedido de exercer as funções de magistrado e de advogar.
O desembargador ocupou o cargo de presidente do TJ/PB entre 2001 e 2002, quando determinou o sequestro de R$ 147 mil para quitar um precatório, favorecendo um suposto amigo e, à época, assessor especial da presidência do Tribunal, que ocupava a 23ª posição na ordem cronológica dos pagamentos. "Não se pode beneficiar quem não está na ordem de pagamento", enfatizou Lins e Silva. Conforme o relator apresentou em seu voto, houve evidências de uma "tramitação especialmente célere" do processo que autorizou o pagamento, além de "vínculos de amizade e atuação funcional" entre o desembargador e o beneficiado pela decisão.
Como justificativa para o ato, a defesa de Souto Maior argumentou que o Estado paraibano já havia desrespeitado a ordem cronológica dos pagamentos, a partir de acordos extrajudiciais que beneficiaram pessoas que não estavam entre os primeiros da lista. "O descumprimento por parte do Estado não serve de justificativa para a grave violação do dever do magistrado", ressaltou o relator do processo. Por isso, a maioria dos conselheiros concordou com a penalidade proposta por Lins e Silva, considerada a mais adequada dentro do previsto pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional - Loman. "A Loman deveria contemplar penalidade mais apropriada a esse tipo de ato, como suspensão disciplinar ou censura", manifestou o conselheiro e ministro João Oreste Dalazen, que acompanhou o relator.
Com a decisão, o desembargador continua respondendo a processo criminal no STJ, por prevaricação - retardar ou praticar um ato contra disposição expressa de lei para satisfazer interesses individuais. O conselheiro Altino Pedrozo foi o único que divergiu do voto do relator, defendendo o arquivamento do processo. Em dezembro do ano passado, o CNJ já havia se manifestado sobre o caso, determinando a anulação da aposentadoria voluntária concedida pelo TJ/PB ao desembargador, em cumprimento à resolução 30 do Conselho, segundo a qual magistrado que responde a processo administrativo disciplinar só pode se aposentar após a conclusão do processo e o cumprimento da pena.
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