Irresponsabilidade
TJ/RJ - Município terá que pagar indenização a filhas de funcionário morto em acidente de trabalho
A viúva da vítima também é uma das autoras da ação, mas ela não receberá indenização. Segundo o relator do processo, desembargador Lindolpho Morais Marinho, o direito de ação de Norma Sueli de Oliveira contra o Município prescreveria em cinco anos contados a partir do incidente e a ação foi ajuizada em 1997. Quanto às filhas de Celso, por serem menores impúberes na data do ocorrido, a contagem do prazo prescricional iniciou quando elas completaram 16 anos de idade, portanto elas ainda teriam direito à indenização.
As duas filhas também receberão pensão mensal de 2/3 do salário mínimo até a data em que a vítima completaria 65 anos, além de dois salários mínimos pelas despesas com o funeral, a título de indenização por dano material. "Fica evidente o dano imaterial, ainda mais pelo fato de que as demandadas foram privadas, desde tenra idade, da presença de seu pai, não só pelo sustento material da família, mas pela educação e preparo para a vida", afirmou o desembargador.
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Processo: 2008.001.36294 - clique aqui.
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