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STJ analisará investigação sobre gastos do Tribunal de Contas do MS

A Corte Especial do STJ determinou que a Justiça Federal do MS remeta ao Tribunal os autos de uma investigação que lá tramita sobre o Tribunal de Contas do Estado. Apesar dos conselheiros terem foro privilegiado no STJ, o juízo de 1º grau já havia quebrado o sigilo financeiro do órgão e determinado a apresentação de documentos bancários, bem como de justificativas do presidente do TCE.

22/5/2009

Sigilo financeiro

STJ analisará investigação sobre gastos do Tribunal de Contas do MS

A Corte Especial do STJ determinou que a Justiça Federal do MS remeta ao Tribunal os autos de uma investigação que lá tramita sobre o Tribunal de Contas do Estado. Apesar dos conselheiros terem foro privilegiado no STJ, o juízo de 1º grau já havia quebrado o sigilo financeiro do órgão e determinado a apresentação de documentos bancários, bem como de justificativas do presidente do TCE.

A decisão do STJ se deu no julgamento de uma reclamação apresentada por sete conselheiros do TCE. Por decisão liminar, a investigação já havia sido sustada em 2005. De acordo com o relator, ministro Ari Pargendler, há nos autos evidência de que o próprio presidente do TCE estaria sujeito às determinações do juízo de 1º grau, o que invade a competência do STJ. A decisão da Corte Especial foi unânime.

A investigação contra o TCE começou por iniciativa do MPF, que teria partido de cartas anônimas e de expedientes encaminhados pela OAB e entidades sindicais. As denúncias falam de supostas irregularidades em pagamentos a servidores, desvios de recursos públicos e nepotismo.

O MPF requereu a quebra do sigilo da movimentação financeira do TCE à 2ª vara Federal de Campo Grande. Pediu, também, a requisição de documentos ao órgão, à Secretaria da Receita Federal e a dois bancos. Os pedidos foram atendidos. O TCE ingressou com mandado de segurança no TRF da 3ª região, alegando que os seus membros têm prerrogativa de foro. No entanto, o TRF da 3ª região manteve o curso da investigação, ao argumento de que não haveria informação de prática de delito por membro do TCE. Foi, então, que os conselheiros apresentaram a reclamação ao STJ, na qual tiveram êxito.

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