Sigilo fiscal
Alerj quer acesso a dados sigilosos para CPI que investiga corrupção no Tribunal de Contas do RJ
Conforme a ACO, a Receita Federal negou o pedido feito pela CPI, alegando que as Comissões Parlamentares de Inquérito estaduais não têm competência para solicitar informações resguardadas por sigilo fiscal. Esse poder seria restrito às CPIs federais, sustentou o Fisco.
A Alerj baseia seu pedido na decisão da própria Corte na ACO 730 (clique aqui), quando o STF reconheceu que as comissões parlamentares instituídas nos âmbitos das Assembleias Legislativas têm poder para pedir a quebra de sigilo bancário fiscal ou telefônico. Naquela decisão, o STF salientou que esses pedidos, contudo, devem demonstrar a existência de indícios que justifiquem a necessidade de sua efetivação no curso das investigações.
Com a afirmação de que a solicitação feita à Receita Federal pela CPI está adequadamente fundamentada, em conformidade com a decisão do STF na ACO 730, a Alerj pede à Corte Suprema que anule o ato da chefe da Superintendência Regional da Receita Federal na 7ª Região Fiscal, que negou o repasse das informações solicitadas, e determine que a autoridade forneça à CPI os dados requisitados.
-
Processo Relacionado : ACO 1390 - clique aqui.
________________