Migalhas Quentes

STF nega liminar a deputado que questiona PEC sobre titularidade de cartórios sem concurso público

O ministro Marco Aurélio negou pedido feito pelo deputado federal dr. Rosinha (PT/PR) no MS 28005 impetrado no STF contra o presidente da Câmara dos Deputados, Michel Temer. Ele pretendia derrubar a PEC 471/05, em tramitação naquela casa.

22/5/2009


Negado !

STF nega liminar a deputado que questiona PEC sobre titularidade de cartórios sem concurso público

O ministro Marco Aurélio negou pedido feito pelo deputado federal dr. Rosinha (PT/PR) no MS 28005 impetrado no STF contra o presidente da Câmara dos Deputados, Michel Temer. Ele pretendia derrubar a PEC 471/05, em tramitação naquela casa.

A PEC, de autoria do deputado João Campos (PSDB/GO), tem o objetivo de outorgar a delegação definitiva dos Serviços Notariais e de Registro, sem concurso público, aos atuais interinos que estejam respondendo pelas serventias há mais de cinco anos. Segundo o parlamentar, se aprovada, a PEC entregaria a titularidade dos cartórios para os tabeliães interinos que estejam respondendo temporariamente pela função, sem concurso público, o que violaria o artigo 60, inciso IV, parágrafo 4º da CF/88 (clique aqui).

"A interferência do Supremo em qualquer Casa Legislativa, a ponto de suspender trabalhos em curso, pressupõe excepcionalidade", afirmou o relator, ao indeferir a liminar. O ministro Marco Aurélio ressaltou que, de início, não se pode presumir que a Câmara dos Deputados ou o Senado Federal aprove emenda constitucional em conflito com a CF.

Assim, ele entendeu que o Supremo não deve se pronunciar sobre a matéria. De acordo com o ministro, "em óptica que mais se coaduna com a separação dos Poderes, cabe aguardar o crivo pertinente sem a interferência do Judiciário, principalmente mediante a atuação precária e efêmera do relator como porta-voz do Colegiado".

Para o ministro Marco Aurélio, acionar o artigo 60, inciso IV, parágrafo 4º, da Constituição, ao caso, potencializa a noção sobre cláusula pétrea. "Há a colocação da matéria no campo da opção político-legislativa, devendo ser examinado, em definitivo, o mandado de segurança considerado o salutar concurso público previsto, de forma abrangente, no artigo 37 e, de modo específico, no parágrafo 3º do artigo 236, ambos da Lei Maior", completou.

O relator solicitou informações ao presidente da Câmara dos Deputados, Michel Temer. Após as informações da Câmara, será colhido o parecer da Procuradoria Geral da República.

______________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

Carro com ministro do TST e família cai de ponte e capota em Goiás

22/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

Gilmar Mendes reconhece competência do STF para julgar Eduardo Cunha

20/12/2024

STJ anula Júri por falta de quesito obrigatório sem registro em ata

22/12/2024

Artigos Mais Lidos

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024

O futuro dos contratos: A tecnologia blockchain e o potencial dos smart contracts no Brasil

20/12/2024