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Fazenda Pública terá juizados especiais

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira, 21/5, substitutivo ao PL 7087/06 que prevê a criação de instâncias para julgamento de causas de até 60 salários mínimos.

22/5/2009


PL 7087/06


Fazenda Pública terá juizados especiais


A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira, 21/5, substitutivo ao PL 7087/06 que prevê a criação de instâncias para julgamento de causas de até 60 salários mínimos. Sobre o fato opinam, em matéria publicada no Jornal do Commercio, os advogados Bruno Zanim – do escritório Mesquita Pereira, Marcelino, Almeida, Esteves Advogados; e Rafael Souza, do escritório Imaculada Gordiano Sociedade de Advogados.

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Fazenda Pública terá juizados especiais

AGILIDADE – Câmara dos Deputados aprova substitutivo ao projeto de lei que prevê a criação de instâncias para julgamento de causas de até 60 salários mínimos. Na mesma sessão, foram criados mais de mil cargos no Judiciário

A criação de juizados especiais da Fazenda Pública está prestes a se tornar realidade. A Câmara dos Deputados aprovou, na quinta-feira, substitutivo ao Projeto de Lei 7087/06, que institui essas instâncias para analisar causas cíveis contra os estados e municípios. A proposta, de autoria do Senado, foi reenviada àquela casa para nova análise. É que o novo texto traz mudanças substanciais em relação ao aprovado pelos senadores. Uma delas diz respeito ao valor das ações, que passaram a ser de 60 salários mínimos.

A proposição original estabelecia 40 salários para estados e Distrito Federal - valor esse que também é limite para os juizados especiais cíveis no âmbito da Justiça dos estados. Em relação aos municípios, o projeto estabelecia 30 salários mínimos. O relator do projeto na Câmara e autor do substitutivo, deputado Flávio Dino (PCdoB-MA), explicou que a alteração teve como objetivo compatibilizar a proposta à Lei 10.259, de 2001, que regula o funcionamento dos juizados especiais cíveis no âmbito da Justiça Federal. Nessas instâncias, as causas não devem ultrapassar 60 salários mínimos.

Poderão ingressar com ações nesses juizados pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte. Pelo projeto, não estão incluídas entre as competências dos juizados especiais da Fazenda Pública a apreciação de mandados de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, ações populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos; e as causas sobre bens imóveis dos estados, Distrito Federal e municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas. Também não é atribuição desses juízos a apreciação de causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares.

Intimação. O substitutivo excluiu a possibilidade de intimação pessoal das Fazendas estadual e municipal, estabelecendo que, para as citações e intimações, "aplicam-se as disposições contidas no Código de Processo Civil". Uma inovação que também traz diz respeito ao prazo diferenciado e o reexame necessário obrigatório para os processos envolvendo entes públicos.

De acordo com a proposta aprovada pela Câmara, "não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 dias". Da mesma forma, a proposição estabelece que "nas causas de que trata, não haverá reexame necessário". "Os prazos serão normais", afirmou Flávio Dino.

Segundo o deputado, que antes de ingressar na política já foi magistrado, ponto importante é o que permite aos conciliadores ouvir testemunhas, assumindo parte da instrução da ação. "A medida, inclusive, poderá ser aplicada aos juizados especiais federais. Os conciliadores poderão ouvir as partes e testemunhas, até para que a atuação deles possa ser mais eficaz. E no caso de a conciliação não ser obtida e o processo ser instaurado, as testemunhas não precisarão ser ouvidas novamente, se assim as partes concordarem", explicou.

O projeto prevê a designação de conciliadores e juízes leigos para atuar nessas instâncias. E regula o funcionamento das turmas recursais - que são as responsáveis pela apreciação dos recursos que possam advir das determinações judiciais proferidas pelos juizados. Elas poderão ser especializadas e sua composição deverá ser escolhida com base nos critérios da antiguidade e merecimento.

Eventual divergência jurisprudencial entre esses órgãos deverá ser tratada em reunião conjunta, a exemplo do que prevê Lei 10.259, para os juizados especiais federais. Em relação aos juizados especiais da Justiça dos estados, o projeto prevê a criação da Turma de Uniformização Interestadual para julgar os conflitos.

Flávio Dino considera que a criação desses juízos agilizará o julgamento dos processos em que o Poder Público é réu. "Os juizados existem desde 1995 e são bem-sucedidos, apesar das críticas que existem. Tenho a convicção de que o sistema estaria pior se não existissem. O reforço que vem com a criação de mais um segmento, ou seja, com os juizados especiais da Fazenda Pública, é mais um avanço", afirmou.

De acordo com o deputado, a especialização - inclusive dos juizados especiais, que foram criados para apreciar causas de pequeno mote - é uma tendência. "Um dos diagnósticos é de que, quanto mais especialização, maior é agilidade. A especialização é uma tendência mundial e muito positiva", afirmou.

Advogados elogiam aprovação de projeto

Advogados comemoraram a aprovação do projeto de lei que prevê a criação dos juizados especiais da Fazenda Pública. Jéssica Garcia Batista, do escritório Diamantino Advogados Associados, por exemplo, disse que a especialização permitirá a apreciação mais célere dos processos que se acumulam ano após ano. "Contribuirá com maior celeridade na análise das questões tributárias, beneficiando não só o contribuinte, mas sobretudo o próprio Poder Público", disse a advogada.

O advogado Bruno Zanim – do escritório Mesquita Pereira, Marcelino, Almeida, Esteves Advogados – também considera a medida positiva. "Não só o contribuinte, mas também todos os operadores da Justiça, entre eles os advogados, terão certa segurança jurídica de o assunto sub judice estar sob os cuidados de um expert no assunto", afirmou.

Rafael Souza, do escritório Imaculada Gordiano Sociedade de Advogados, disse que hoje é comum que processos de pequeno valor tenham a mesma tramitação que a de causas complexas. Por isso, ele destacou a importância da criação dos juizados. "Serão vários os impactos, a começar pela segregação das causas similares para julgamentos conjuntos. A conciliação terá interessante impacto. Uma vez definido um padrão, processos semelhantes poderão ser conciliados uniformemente. Haveria uma possibilidade de mensurar se seria conveniente ceder em alguns pontos para obter a resolução do problema", explicou.

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