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Parecer conclui que a obrigatoriedade de convênio entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a OAB é inconstitucional

Em parecer solicitado pela Conectas Direitos Humanos, Virgílio Afonso da Silva, professor titular de Direito Constitucional da USP, conclui que a obrigatoriedade de convênio entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a OAB é inconstitucional.

21/5/2009


Convênio

Parecer conclui que a obrigatoriedade de convênio entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a OAB é inconstitucional

Em parecer solicitado pela Conectas Direitos Humanos, Virgílio Afonso da Silva, professor titular de Direito Constitucional da USP, conclui que a obrigatoriedade de convênio entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a OAB é inconstitucional.

O parecer foi enviado ao STF pela Conectas e outras organizações que são amicus curiae na ADIn nº 4163, proposta pelo Procurador-Geral da República. A ADIn questiona a constitucionalidade do artigo 109 da Constituição do Estado de São Paulo e do artigo 234 e parágrafos da LC nº 988/06 de São Paulo, que prevêem a obrigatoriedade de convênio entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a OAB para a prestação de assistência judiciária gratuita à população de baixa renda no estado.

Em seu parecer o professor Virgílio Afonso da Silva conclui que embora seja constitucional a celebração de convênios pela Defensoria Pública para complementação da prestação do serviço de assistência jurídica, a obrigatoriedade de que seja celebrado convênio de uma forma pré-determinada ou com um ente pré-determinado fere a autonomia da Defensoria Pública e implica uma realização menos eficiente do serviço público de assistência jurídica gratuita – há, portanto, uma dupla inconstitucionalidade.

A ADIn 4163 foi distribuída à relatoria do Ministro Cezar Peluso em 20 de outubro de 2008.

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