Migalhas Quentes

TJ/RJ - Justiça do Rio condena banco por demora na fila do caixa

O juiz Carlos Manuel Barros do Souto, do Juizado Especial Cível de Angra dos Reis, condenou o Banco ABN - AMRO Real a pagar R$ 2.000 de indenização, por danos morais, ao comerciante Cristoforos Anastácio Papazis, de 46 anos, que ficou nove vezes além do tempo permitido por lei na fila de atendimento do caixa.

21/5/2009


Danos morais

TJ/RJ - Justiça do Rio condena banco por demora na fila do caixa

O juiz Carlos Manuel Barros do Souto, do Juizado Especial Cível de Angra dos Reis, condenou o Banco ABN - AMRO Real a pagar R$ 2.000 de indenização, por danos morais, ao comerciante Cristoforos Anastácio Papazis, de 46 anos, que ficou nove vezes além do tempo permitido por lei na fila de atendimento do caixa. Para comprovar o descumprimento das leis estadual e municipal, o cliente apresentou documento autenticado pelo caixa com a indicação do tempo de permanência na agência bancária.

"O autor prestou firme depoimento pessoal não deixando dúvidas quanto ao ocorrido. As regras de experiência apontam que nesta comarca as filas dos bancos privados são exageradamente longas, com destaque para o banco réu", escreveu o juiz na sentença. Segundo ele, a instituição financeira violou a legislação municipal e estadual e não prestou o serviço adequadamente, conforme prevê o artigo 22 do CDC (clique aqui).

A lei Estadual 4.223/2003 permite, em dias normais, que o cliente espere o tempo máximo de 20 minutos, com exceção dos dias anteriores e posteriores a feriados, quando o prazo passa a ser de 30 minutos. Lei do Município de Angra fixa em 30 minutos o tempo de espera em dias normais e 45 minutos nas ocasiões excepcionais.

Na véspera do feriado de 1/5, Cristoforos Papazis ficou 50 minutos na fila; no dia 5/5, 96 minutos; 13/5, 38 minutos; 20/5, 41 minutos; 2/6, 33 minutos, 4/6, 32 minutos; 10/6, 74 minutos; 10/7, 38 minutos; e 14/7, 40 minutos. O juiz classificou a conduta do réu de negligente.

"Assim, a demora que o autor teve de suportar muito ultrapassou o razoável limite legal, o que fez nascer a lesão à sua esfera jurídica. É dever de o fornecedor colocar no mercado serviços adequados e eficientes ao consumidor, sob pena de responsabilização pelos eventuais danos causados", concluiu o juiz na sentença, proferida em audiência, dia 13/5, com a presença do autor da ação e dos advogados do banco do réu. Cabe recurso.

______________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

STF tem quatro votos pelo policiamento preventivo por guarda municipal

12/12/2024

Advogado cita Milton Nascimento e Caetano para garantir pensão a PcD

13/12/2024

"É um perigo": Moraes se espanta com "número da besta" em convênio

12/12/2024

Globo indenizará ex-funcionária por exposição no programa Mais Você

13/12/2024

"DPE tem sido incapaz de fazer frente aos desafios", diz Gilmar Mendes

12/12/2024

Artigos Mais Lidos

A lei Federal do mercado regulado de carbono: breves comentários

12/12/2024

O sentido da vida é fazer sentido a outras vidas?

13/12/2024

Tema 863 STF: O entendimento do STF quanto a limitação dos patamares da multa punitiva qualificada

13/12/2024

Lei 15.040/24: O novo marco do seguro privado no Brasil e seus impactos

13/12/2024

Contrato de trabalho intermitente: Segurança jurídica e flexibilidade para as empresas

13/12/2024