Migalhas Quentes

STJ - MP pode propor execução contra gestor condenado a restituir R$ 2 milhões ao erário

O MP tem legitimidade ativa para propor execução de certidão de débito expedida por tribunal de contas estadual. A conclusão é da 1ª Turma do STJ, ao dar provimento ao recurso especial do MP/SE em processo que determinou a restituição de quase R$ 2 milhões aos cofres públicos que teriam sido desviados por funcionário da prefeitura de Maruim/PE.

20/5/2009


Certidão de débito

STJ - MP pode propor execução contra gestor condenado a restituir R$ 2 milhões ao erário

O MP tem legitimidade ativa para propor execução de certidão de débito expedida por tribunal de contas estadual. A conclusão é da 1ª Turma do STJ, ao dar provimento ao recurso especial do MP/SE em processo que determinou a restituição de quase R$ 2 milhões aos cofres públicos que teriam sido desviados por funcionário da prefeitura de Maruim/PE.

A ação de execução foi proposta contra M.M.O, com base em título extrajudicial consubstanciado em certidão de débito expedida pelo Tribunal de Contas de Sergipe no valor de R$ 1.859.305,49. Após investigação levada a efeito em processo administrativo, foram constatadas irregularidades na compra de materiais de construção para recuperar moradias de pessoas carentes do município de Maruim. O Tribunal de Contas determinou, então, a restituição do valor aos cofres da municipalidade.

O funcionário opôs embargos à execução ajuizada pelo MP estadual. Em primeira instância, o juiz rejeitou os embargos. Inconformado com a sentença, ele recorreu e o TJ/SE deu provimento à apelação, afirmando que o MP não possui legitimidade ativa para executar título decorrente de decisão de Tribunal de Contas estadual. Em sua defesa, o MP argumentou que a decisão do TJ ofendeu o disposto no artigo 25, VIII, da lei 8.625/93 (clique aqui) e no artigo 81 da lei 8.078/90 (clique aqui).

Por unanimidade, a 1ª Turma deu provimento ao recurso especial. "A CF/88 (clique aqui) conferiu ao MP o status de instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis", destacou o ministro Luiz Fux, relator do caso.

Segundo observou, a lei 8.429/92 (clique aqui) estabelece as sanções aplicáveis aos agentes públicos que pratiquem atos de improbidade administrativa, prevendo que a Fazenda Pública, quando for o caso, promova as ações necessárias à complementação do ressarcimento do patrimônio público (artigo 17, parágrafo 4º), permitindo ao MP ingressar em juízo, de ofício, para responsabilizar os gestores de dinheiro público condenados por tribunais e conselhos de contas (artigo 25, VIII, da lei 8.625/93).

Ao votar pelo provimento do recurso especial, o ministro ratificou o entendimento da Turma de que o MP ostenta legitimidade para a propositura de ação de execução de título extrajudicial oriundo de Tribunal de Constas estadual. "É que a decisão de Tribunal de Contas estadual que impõe débito ou multa possui eficácia de título executivo, a teor do que dispõe o artigo 71, parágrafo 3º, da CF/88", concluiu Luiz Fux.

________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Juíza que mandou prender Gusttavo Lima e Deolane é acusada de abuso judicial

10/12/2024

CNJ endurece pena de juiz do RJ que se ausentou 104 dias e cedeu token

11/12/2024

2ª turma do STF absolve idoso de tráfico por parcialidade de juíza

9/12/2024

Marco Legal dos Seguros é sancionado sem vetos

10/12/2024

Juíza nega soltar PM que matou com 11 tiros homem negro que furtou mercado

10/12/2024

Artigos Mais Lidos

Regulação do uso de IA no Judiciário: O que vem pela frente?

10/12/2024

Devido processo legal na execução trabalhista: Possíveis desdobramentos do Tema 1232 da repercussão geral do STF

9/12/2024

O que os advogados podem ganhar ao antecipar o valor de condenação do cliente?

10/12/2024

Cláusula break-up fee: Definição, natureza jurídica e sua aplicação nas operações societárias

9/12/2024

Insegurança jurídica pela relativização da coisa julgada

10/12/2024