Conduta abusiva
TST - Transportadora de valores indenizará empregado obrigado a ficar nu em revista íntima
Ao adotar este entendimento, a 7ª Turma restabeleceu sentença que mandou pagar R$ 8 mil de indenização por danos morais, em agosto de 2005. A questão, segundo o relator, trata de "violação de direitos da personalidade" e, nesse caso, não é necessária a comprovação da existência de dano. Mais ainda, o ministro Manus considerou irrelevante que o empregado, ao ser contratado, já soubesse do procedimento a que seria submetido, pois a necessidade do emprego pressiona o trabalhador a aceitar "atos patronais que podem ser considerados abusivos".
O auxiliar de tesouraria trabalhou mais de quatro anos para a Transpev Transportadora de Valores e Segurança Ltda. (hoje denominada Transportadora Ourique Ltda.). Durante dois anos, ele foi obrigado a se submeter à revista íntima na entrada e na saída do trabalho. A empresa argumentou que o objetivo era evitar possíveis furtos, pois o empregado manuseava grande quantidade de dinheiro.
Quando foi demitido, em agosto de 2004, o auxiliar de tesouraria resolveu procurar a Justiça do Trabalho, onde acabou por conseguir a indenização por danos morais, na 31ª vara do Trabalho de Belo Horizonte. A Vara considerou evidente a infração à dignidade e ao respeito próprio do empregado e, "consequentemente, à sua integridade psíquica e emocional".
A empresa apelou para o TRT da 3ª região, que considerou "razoáveis" as medidas de segurança adotadas pela empresa em função de sua atividade econômica. Para a 7ª Turma do TST, no entanto, a atitude foi considerada um abuso de direito e violação dos direitos de intimidade, privacidade e dignidade, com evidente ofensa à CF/88 (clique aqui).
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Processo Relacionado : RR –870/2005-110-03-40.5 - clique aqui.
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