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TSE rejeita representação do DEM e PSDB contra presidente Lula e Dilma Rousseff por propaganda antecipada

Por unanimidade de votos, o TSE considerou, na sessão plenária desta quinta-feira, 14/5, improcedente a representação movida pelo Dem e pelo PSDB contra o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e a ministra da Casa Civil, Dilma Rousseff, por propaganda eleitoral antecipada. Os ministros rejeitaram a representação por falta de provas, já que entenderam que não ficou caracterizada a propaganda eleitoral extemporânea por parte do presidente ou da ministra em evento que reuniu prefeitos em Brasília nos dias 10 e 11 de fevereiro deste ano.

15/5/2009


Lula/Dilma

TSE rejeita representação do DEM e PSDB contra presidente Lula e Dilma Rousseff por propaganda antecipada

Por unanimidade de votos, o TSE considerou, na sessão plenária desta quinta-feira, 14/5, improcedente a representação movida pelo Dem e pelo PSDB contra o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e a ministra da Casa Civil, Dilma Rousseff, por propaganda eleitoral antecipada. Os ministros rejeitaram a representação por falta de provas, já que entenderam que não ficou caracterizada a propaganda eleitoral extemporânea por parte do presidente ou da ministra em evento que reuniu prefeitos em Brasília nos dias 10 e 11 de fevereiro deste ano.

Diante disso, os ministros do TSE negaram a aplicação de multa ao presidente Lula e à ministra da Casa Civil, requerida pelo PSDB e o Democratas. O DEM e o PSDB solicitaram a multa ao presidente Lula, como suposto responsável pela conduta, e à ministra Dilma Rousseff, como beneficiária do encontro de prefeitos. A propaganda eleitoral só é permitida a partir do dia 06 de julho do ano da eleição.

O relator, ministro Arnaldo Versiani, destacou em seu voto que não há no processo qualquer prova de que houve propaganda eleitoral antecipada feita pelo presidente da República, pelo governo, em favor da ministra Dilma Rousseff durante o encontro com os prefeitos.

"Examinei os autos e as notícias de jornais e verifiquei que não há evidências de propaganda eleitoral em benefício de suposto candidato durante o evento. Há as notícias veiculadas pelos jornais, das impressões que estes tiraram do evento, e o que de fato parece ter ocorrido no encontro. Não há provas de que o evento tenha tido finalidade de cunho eleitoral. Não vislumbro irregularidade capaz de dar prosseguimento à representação", afirmou o relator.

Segundo Versiani, no encontro houve a distribuição de cartilhas feitas pelo governo federal com orientações aos prefeitos recém-eleitos, de catálogo com os programas federais destinados aos municípios e outros materiais que não indicaram qualquer apoio a eventual pré-candidato a presidente da República. Versiani destacou ainda que o evento contou com a participação de prefeitos de diferentes matizes políticos.

O relator ressaltou ainda que, com base nas informações do processo, o estúdio em que os prefeitos podiam tirar fotos ao lado de um painel com as imagens do presidente Lula e da ministra Dilma Rousseff teria sido montado fora das dependências do encontro por uma empresa particular goiana, sem qualquer apoio ou conhecimento do presidente e da ministra. Versiani disse ainda que a ministra Dilma Rousseff não discursou no evento e participou apenas de um painel do encontro, que teve a presença de outros ministros de Estado e de presidentes de bancos governamentais que têm programas voltados para os municípios.

O presidente do TSE, ministro Carlos Ayres Britto, apesar de não votar no caso, destacou que, apesar de serem os anos ímpares períodos de "entressafra" eleitoral, nada impede que a Justiça Eleitoral possa punir responsável ou beneficiário por propaganda eleitoral antecipada, desde que existam fatos e provas de que essa irregularidade foi cometida. Opinião essa seguida pelo relator e pelos demais ministros da Corte.

"Há diferença entre a propaganda ostensiva e a propaganda subliminar. É claro que no âmbito pré-eleitoral ninguém vai cair na ostensividade de dizer: eu sou candidato e estou pedindo voto. É absolutamente impensável isso, mas a subliminariedade pode estar presente numa fala, num gesto, numa propaganda, numa publicidade e a subliminariedade é qualificada por esta nossa Casa de Justiça como passível de desencadear e promover uma propaganda eleitoral", afirmou Ayres Britto.

O ministro Henrique Neves afirmou ao votar, fato também que foi salientado pelos demais ministros da Corte, que os partidos que entraram com a representação não transcreveram a íntegra do discurso do presidente Lula no evento, fato que tornava difícil ao Tribunal examinar se houve propaganda eleitoral direta ou subliminar em favor da ministra Dilma Rousseff da parte do presidente da República.

Acusação e defesa

Os advogados do DEM e do PSDB sustentaram da tribuna que houve "típico ato de campanha eleitoral" e a promoção direta de uma eventual candidatura da ministra Dilma Rousseff à presidência da República em 2010, durante o encontro que reuniu cerca de cinco mil prefeitos em Brasília.

"O evento, a pretexto de divulgação de programas governamentais, teve a clara intenção de fortalecer junto aos prefeitos ali presentes a pré-candidatura da ministra Dilma Rousseff à Presidência da República em 2010" , afirmou o advogado do DEM.

"O encontro público foi cuidadosamente preparado para que os prefeitos pudessem ouvir a alardeada ‘mãe do PAC’, no caso a ministra Dilma Rousseff, notória candidata do governo à sucessão presidencial. O evento, na verdade, virou um comício, até com direito a fotos de prefeitos em um estúdio com as imagens do presidente da República e da ministra", disse o advogado que falou pelo PSDB.

O advogado da AGU manifestou-se, por sua vez, pela improcedência da representação do DEM e do PSDB afirmando que não há uma só prova na ação de que houve pedido de votos, propaganda eleitoral ou de que o presidente Lula tenha elogiado as qualidades da ministra Dilma Rousseff no encontro com os prefeitos ocorrido em fevereiro deste ano.

Parecer da PGE

O vice-procurador geral eleitoral, Francisco Xavier Pinheiro Filho, opinou pela improcedência do pedido feito pelo DEM e pelo PSDB de condenação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e da ministra Dilma Rousseff por propaganda eleitoral antecipada.

Segundo Francisco Xavier, não há, no vídeo ou nos recortes dos jornais apresentados pelos partidos, nem no teor de trechos do pronunciamento do presidente Lula transcritos no processo, a divulgação de idéias capazes de indicar uma futura candidatura, nem mensagem que possa influir na opinião do eleitor com o propósito de conseguir votos.

"Não há no pronunciamento do presidente ou intervenção da ministra no evento qualquer referência à eleição, candidatura ou pedido de voto", destacou o vice-procurador.

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