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Câmara aprova criação de juizados especiais da Fazenda Pública

O Plenário aprovou ontem, 14/5, um substitutivo ao PL 7087/06 (clique aqui), do Senado, que institui os juizados especiais da Fazenda Pública para o julgamento mais rápido das causas civis contra os estados, Distrito Federal e municípios (administrações direta e indireta). A proposta faz parte do pacto republicano - assinado no mês passado pelos Três Poderes -, que estabelece 17 prioridades na reformulação da legislação vigente para dar celeridade à Justiça. Por ter sido alterado na Câmara, o projeto volta para o Senado.

15/5/2009


Celeridade

Câmara aprova criação de juizados especiais da Fazenda Pública

O Plenário aprovou ontem, 14/5, um substitutivo ao PL 7087/06 (clique aqui), do Senado, que institui os juizados especiais da Fazenda Pública para o julgamento mais rápido das causas civis contra os estados, Distrito Federal e municípios (administrações direta e indireta). A proposta faz parte do pacto republicano - assinado no mês passado pelos Três Poderes -, que estabelece 17 prioridades na reformulação da legislação vigente para dar celeridade à Justiça. Por ter sido alterado na Câmara, o projeto volta para o Senado.

Ouça trecho de entrevista de Michel Temer à Rádio Câmara sobre a criação de juizados especiais da FazendaEntre as alterações, está o aumento do teto do valor dos processos. Os juizados especiais deverão apressar o julgamento de situações como a anulação de multas por infrações de trânsito, a impugnação de lançamentos fiscais (ICMS e IPTU, por exemplo) ou ainda infrações de normas sobre postura municipal, especialmente no caso de pequenas e microempresas.

As alterações foram feitas pelo relator do projeto na CCJ, deputado Flávio Dino - PCdoB/MA. De acordo com ele, as modificações têm como base a disciplina dos juizados especiais federais, sugestões do Fórum Nacional de Juizados Especiais e da Associação de Juízes Federais do Brasil, além de críticas da doutrina ao funcionamento dos Juizados Especiais Federais.

O relator unificou em 60 salários mínimos os valores máximos que fixam a competência dos juizados, antes separados em 40 salários para estados e Distrito Federal e 30 para municípios. No entanto, o relator determinou que o valor máximo deva ser considerado por autor, e não mais por processo, como estipulava o texto original. Assim, o teto pode abranger mais de um processo aberto pelo mesmo autor.

Um novo artigo prevê a possibilidade de designação de conciliadores e juízes leigos para os Juizados Especiais da Fazenda Pública. "Tais atores simbolizam a participação popular na administração da Justiça, uma das singularidades do Estado Democrático de Direito. A eficiência de sua atuação já restou comprovada pela experiência dos Juizados Especiais Cíveis", argumentou Dino.

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