Custas
TJ/SP está impedido de cobrar taxa antecipada por diligência
O relator, conselheiro Altino Pedroso dos Santos, votou pela legalidade do provimento da Corregedoria-Geral da Justiça paulista. Sete ministros acompanharam o voto divergente do conselheiro Paulo Lôbo. Para ele, a cobrança da taxa implicaria em restrição ao exercício da ampla defesa e do contraditório.
Para Lobo, o Provimento nº 27/2006 "afronta os princípios constitucionais da presunção de inocência do denunciado em ação penal publica, do devido processo legal e de acesso à justiça, além de violar a paridade de armas".
Para o conselheiro, a encargo enquadra-se na natureza de custas judiciais e, consequentemente, de taxa, que só pode ser cobrada mediante uma lei.
Em sua sustentação no CNJ, Ponzetto afirmou que o TJ/SP estava "inovando o ordenamento jurídico ao discriminar situações pessoais não previstas na Carta Magna ou na Lei Estadual nº 11.608/2003, e, por via oblíqua, cerceando veladamento o acesso à justiça criminal aos menos favorecidos economicamente".
Segundo ele, se ao final do processo penal o acusado fosse inocentado, as taxas só poderiam ser reavidas por meio de ação judicial.
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