Remissão de pena
STJ determina nova contagem da pena de Suzane Richthofen
Condenada a 39 anos e seis meses de reclusão pelo assassinato dos pais, em 2002, Richthofen cumpre pena na penitenciária feminina Santa Maria Eufrásia Pelletier, em Tremembé/SP. Ela tem somados 334 dias a serem remidos, isto é, considerados como pena cumprida. Em geral, os dias remidos são obtidos em função do trabalho realizado dentro do presídio, na proporção de um dia remido para cada três dias trabalhados.
No caso trazido ao STJ, por meio de um habeas corpus, a defesa de Suzane protestava contra a forma como foi calculada a pena: descontou-se o tempo remido do total da condenação para, a partir daí, calcular todos os benefícios a que tenha direito eventualmente.
Como o parecer do Ministério Público Federal opinou pela concessão do habeas corpus, o ministro relator decidiu a questão individualmente, sem levar o caso a julgamento na Sexta Turma.
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Processo relacionado : HC 124596 - clique aqui.
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13/12/06 - Remição da pena ou Remissão da pena? - clique aqui.
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27/9/2008 - STJ mantém Júri de Suzane Richthofen - clique aqui.
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6/5/08 - Liminar para reconhecimento de atenuante feita pela defesa de Richthofen é negada no STJ - clique aqui.
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20/2/08 - Min. Nilson Naves mantém condenação de Suzane - clique aqui.
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17/1/08 - Defesa de Suzane Richthofen quer anular julgamento que a condenou a 39 anos de reclusão - clique aqui.
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19/11/07 - Contestação apresentada em uma das ações de indenização por dano moral movidas por Suzane Von Richthofen - clique aqui.
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19/11/07 - Ministro Celso de Mello determina o arquivamento do pedido de HC de Suzane Richthofen - clique aqui.
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