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STJ determina nova contagem da pena de Suzane Richthofen

O ministro do STJ Og Fernandes determinou que a Justiça paulista faça novo cálculo de remição da pena de Suzane Louise Von Richthofen. De acordo com o entendimento do Tribunal, o tempo remido não deve ser abatido do total da pena aplicada, mas somado ao tempo de pena cumprida. A sistemática é mais benéfica aos presos, por exemplo, na apuração das frações percentuais de benefícios, como indulto, progressão de regime ou livramento condicional.

14/5/2009


Remissão de pena

STJ determina nova contagem da pena de Suzane Richthofen

O ministro do STJ Og Fernandes determinou que a Justiça paulista faça novo cálculo de remição da pena de Suzane Louise Von Richthofen. De acordo com o entendimento do Tribunal, o tempo remido não deve ser abatido do total da pena aplicada, mas somado ao tempo de pena cumprida. A sistemática é mais benéfica aos presos, por exemplo, na apuração das frações percentuais de benefícios, como indulto, progressão de regime ou livramento condicional.

Condenada a 39 anos e seis meses de reclusão pelo assassinato dos pais, em 2002, Richthofen cumpre pena na penitenciária feminina Santa Maria Eufrásia Pelletier, em Tremembé/SP. Ela tem somados 334 dias a serem remidos, isto é, considerados como pena cumprida. Em geral, os dias remidos são obtidos em função do trabalho realizado dentro do presídio, na proporção de um dia remido para cada três dias trabalhados.

No caso trazido ao STJ, por meio de um habeas corpus, a defesa de Suzane protestava contra a forma como foi calculada a pena: descontou-se o tempo remido do total da condenação para, a partir daí, calcular todos os benefícios a que tenha direito eventualmente.

Como o parecer do Ministério Público Federal opinou pela concessão do habeas corpus, o ministro relator decidiu a questão individualmente, sem levar o caso a julgamento na Sexta Turma.



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