Lista de desagravo
OAB/SP vai recorrer da decisão de juiz de Franca
"A Ordem irá recorrer da decisão em sintonia com demais sentenças que têm reconhecido o direito da OAB de publicar em seu site a relação de desagravos concedidos contra autoridades que violaram as prerrogativas profissionais dos advogados. Os dados divulgado no site são meramente informativos e não tem o condão de ofender a honra de quem quer que seja. Todas as entidades que realizam desagravos em defesa de seus inscritos ou associados promovem sua divulgação por meio eletrônico. O desagravo, é uma medida com previsão legal (Lei 8.906/94 - clique aqui) e obedece aos princípios do devido processo legal", afirma o presidente da OAB/SP, Luiz Flávio Borges D'Urso.
O presidente D'Urso lembra nesse sentido a sentença favorável obtida pela OAB/SP em ação semelhante, ainda esse ano, proferida pela juíza federal substituta, Maíra Felipe Lourenço, que reconhece que o desagravo não tem natureza de sanção contra o autor da prática ofensiva, pois sua finalidade é de conceder apoio institucional e ser um instrumento de defesa dos direitos e prerrogativas da advocacia.
O presidente ressalta que essa decisão reconhece que a divulgação está na essência do Desagravo público, previsto no Estatuto da OAB/SP e que a Ordem nunca teve lista de inimigos e nunca denominou tal lista de 'lista negra' ou 'de desafetos', nem qualificou de 'inimigos' as autoridades que nela figuram.
O desagravo consta do Art. 7º, inciso XVII, e §5º, da lei Federal 8.906/94, na seguinte forma:
Art. 7º - São direitos do advogado:
XVII – Ser publicamente desagravado, quando ofendido no exercício da profissão ou em razão dela;
§ 5º – No caso de ofensa a inscrito na OAB , no exercício da profissão ou de cargo ou função de órgão da OAB, o conselho competente deve promover o desagravo público do ofendido, sem prejuízo da responsabilidade criminal em que incorrer o infrator.
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4/2/09 - JF julga improcedente pedido de indenização de desembargador contra a OAB por divulgação pública de lista - clique aqui.
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12/3/08 - O Estado de S. Paulo X OAB/SP - clique aqui.
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7/3/08 - OAB/SP vence três ações por danos morais - clique aqui.
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6/3/08 - OAB/SP é condenada a indenizar juiz incluído na lista de autoridades que receberam moções de repúdio ou foram alvo de desagravos públicos - clique aqui.
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14/12/06 - Nome de juízes não pode constar na lista de autoridades da OAB/SP que receberam moções de repúdio ou foram alvo de Desagravos públicos – clique aqui.
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10/11/06 - OAB vai apurar lista de autoridades que receberam moções de repúdio ou foram alvo de desagravos públicos – clique aqui.
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