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Lançamento da obra "Infraestrutura de Transportes – Novos paradigmas de controle, fiscalização e responsabilidades"

12/5/2009


Lançamento

Estudo sobre obras rodoviárias resulta em livro especializado

Hoje, o escritório Mattos Muriel Kestener Advogados apresenta estudo em debate sobre atividades do TCU em 2008 durante o seminário "Infraestrutura de Transportes – Novos paradigmas de controle, fiscalização e responsabilidades".

O evento que terá início ás 13h30, na Câmara dos Deputados, em Brasília/DF, marca o lançamento da obra "Tribunal de Contas da União – Perfil institucional comparado e análise do controle de obras rodoviárias no Brasil". O título desenvolvido por diversos co-autores, advogados do escritório Mattos Muriel Kestener Advogados: Ubiratan Mattos, Caio Leonardo Bessa Rodrigues, Renata de Paiva Puzzilli CominMírian de Fátima Lavocat de Queiroz, Alessandra Rodrigues Bernardes Oshiro e Francisco Eduardo Carrilho Chaves, é resultado de estudo realizado para a Associação Nacional das Empresas de Obras Rodoviárias – ANEOR.


Sobre a obra :

O estudo apresenta, como uma de suas principais conclusões, a constatação de que o Reino Unido, os Estados Unidos, a Alemanha e a Nova Zelândia não conferem aos seus órgãos de controle e fiscalização do setor público (o equivalente ao nosso Tribunal de Contas) o poder de aplicar ações punitivas, decidir se uma obra deve ou não ser paralisada ou suspender contratos assinados pela União ou por órgãos representantes.

Nos quatro países estudados, constata- se que as instituições responsáveis pelos controles e fiscalizações externas são órgãos vinculados ao Congresso e são os parlamentares que decidem o que deve ser feito em termos de recomendações e o que deve ser de responsabilidade do judiciário para aplicar punições. Os órgãos simplesmente não têm o poder de punir. A fiscalização nesses países é sempre posterior aos fatos e não tem jamais o poder de agir para punir irregularidades de pessoas físicas ou jurídicas ou mesmo de servidores.

(...)

No Brasil, muitas vezes o Executivo recorre ao Judiciário para liberar uma obra que está parada criando um constrangimento entre os dois poderes. Mas a decisão é do TCU e não do Legislativo, embora o tribunal seja um auxiliar desse poder. Na Nova Zelândia, onde o auditor geral, ou seja, o equivalente ao nosso presidente do TCU é uma pessoa importante na burocracia administrativa local, ele é indicado pelo Congresso, mas não tem o poder de parar obras ou suspender contratos em vigor. A primazia é do Congresso e são os parlamentares que tomam a decisão sobre o que fazer em termos de recomendação.

O estudo mostra também outro aspecto muito relevante o tempo da fiscalização. Nos quatro países, o controle externo tem sempre a preocupação predominante de impedir que se repita um erro do presente, ou do passado, no futuro.

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