Constitucionalidade
STF - Comissões de conciliação prévia e matérias penais são destaques da pauta
Na análise das ADIn 2139 (clique aqui) e 2160 (clique aqui), os ministros vão avaliar se a obrigatoriedade de se submeter as demandas trabalhistas a uma Comissão de Conciliação Prévia restringe o direito do cidadão de ver suas causas julgadas pelo Poder Judiciário. As ações foram ajuizadas na Corte pelo PCdoB, PSB, PT e PDT (ADIn 2139) e Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio – CNTC (ADIn 2160).
Outra discussão será em torno da possibilidade de presidente da República denunciar acordos e tratados internacionais. No caso da ADIn 1625 - clique aqui, ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura - Contag - em 1997, o acordo denunciado pelo então presidente foi a Convenção 185, da Organização Internacional do Trabalho, que trata do fim da relação de trabalho por iniciativa do empregador.
Outro julgamento previsto para a sessão de quarta é a ADIn 1194 - clique aqui, proposta pela Confederação Nacional das Indústrias – CNI para questionar se são constitucionais os dispositivos do Estatuto da OAB (lei 8.906/94 - clique aqui) que exigem a participação de advogado na abertura de empresas (pessoas jurídicas) e tratam dos honorários dos profissionais do Direito.
Ainda na pauta da quarta-feira, uma série de ações rescisórias que discutem se é legal cobrar o Finsocial - Fundo para Investimento Social - de empresas prestadoras de serviços. Em todos os processos os ministros vão discutir se a interpretação controvertida da legislação infraconstitucional e constitucional possibilita a ação rescisória.
Quinta-feira
Na quinta-feira estão previstos os julgamentos de dois inquéritos contra parlamentares – Gervásio Silva (PSDB-SC) e Silas Câmara (PSC-AM).
Outro tema polêmico em discussão nesta quinta é se a prerrogativa de foro por exercício de função permanece para magistrados que se aposentam. O tema começou a ser discutido em fevereiro de 2008, no Recurso Extraordinário (RE) 549560 - clique aqui. Já votaram o relator, ministro Ricardo Lewandowski, contra a manutenção do foro, e o ministro Carlos Alberto Menezes Direito, pela continuidade da prerrogativa.
O caso específico trata de um desembargador do TJ/CE, que estava sendo processado no STJ, até que se aposentou e teve seu processo enviado para a primeira instância da Justiça estadual, em Fortaleza. O advogado do desembargador pretende manter o processo no STJ, alegando que a prerrogativa permanece, em virtude da vitaliciedade do cargo.
Sobre o mesmo tema, está na pauta o RE 546609 (clique aqui), sobre um desembargador aposentado do TJ/DF e Territórios.
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