Inadimplência
Decisão do TJ/MG favorece universitários inadimplentes
A decisão atinge a Fundação Cultural de Belo Horizonte - Fundac, mantenedora do Uni-BH e a Fundação Educacional Lucas Machado - Feluma, mantenedora da Faculdade de Ciências Médicas de Minas Gerais.
Pela decisão, as duas fundações estão proibidas de reter documentos acadêmicos de alunos inadimplentes, reter valores correspondentes a pagamento de matrícula após a desistência dos alunos, cobrar multa moratória superior a 2% do valor do débito e cobrar juros superiores a 1% ao mês. Foi determinado ainda às empresas que reformulem seus contratos, de forma que as cláusulas que impliquem em limitação de direitos sejam redigidas de forma destacada.
Segundo o relator do recurso, desembargador Mauro Soares de Freitas, o contrato de prestação de serviços educacionais se submete às normas do CDC (clique aqui).
"Não se pode admitir que, em casos de relação consumerista, o destinatário final dos serviços pague por eles quando não os haja recebido", referindo-se à retenção pelas faculdades do valor da matrícula mesmo após a desistência do aluno.
O relator ponderou que a multa contratual para o caso de mora, exigida no percentual de 10% pelas fundações, "foi incorretamente imposta", já que o CDC reduz tal multa ao patamar de 2% do valor da prestação devida.
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