Posse suspensa
STF suspende posse da nova diretoria do TRF da 3a região
De acordo com a autora da reclamação (RCL 8025), juíza federal do TRF Suzana de Camargo Gomes, Paulo Octávio seria inelegível para o cargo, uma vez que foi corregedor do TRF entre 2003 e 2005. A magistrada ressalta que, segundo a Lei Orgânica da Magistratura (LC 35/79), os tribunais devem eleger para seus cargos diretivos os magistrados mais antigos, excluindo-se os que tiverem exercido quaisquer cargos de direção nos últimos quatro anos. Assim, mesmo que Paulo Octávio seja mais antigo, a autora da reclamação, segunda colocada no pleito, sustenta que deve ser ela a eleita.
Ao conceder a liminar, Eros Grau frisou que, em tese, a eleição no TRF pode ter descumprido a decisão do Supremo na ADIn 3566, quando a Corte declarou que cabe à Lei Orgânica da Magistratura definir o universo de magistrados elegíveis nos tribunais.
O ministro suspendeu a posse da diretoria eleita no último pleito, "mantendo-se o seu atual corpo diretivo, todo ele, no exercício de seu ofício e funções até o julgamento final desta reclamação", disse Eros Grau, determinando o encaminhamento dos autos para emissão de parecer pela Procuradoria Geral da República.
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Processo Relacionado : RCL 8025 - clique aqui.
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