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STF - Anape questiona criação de cargo de assessor jurídico em Roraima
A Anape ajuizou ADIn 4225, com pedido de medida cautelar, contra dispositivos da lei 499/2005, do estado de Roraima, que reorganizou a Administração estadual.
A lei criou em cada Secretaria de Estado uma assessoria, com competência, entre outras coisas, para prestar assessoramento jurídico, como opinar sobre anteprojetos de lei, decretos, regulamentos e resoluções, opinar sobre contratos, convênios e acordos e também emitir pareceres ou expedientes.
A entidade alega que a lei desrespeita o artigo 132 da Constituição Federal (clique aqui) que estabelece o serviço de consultoria jurídica das respectivas unidades federadas, a serem prestados pelos procuradores dos Estados e do Distrito Federal.
"Indubitavelmente, opinar acerca de assuntos jurídicos e emitir pareceres jurídicos são atos de consultoria jurídica, que foram cometidos pela Constituição Federal, com exclusividade, aos integrantes da carreira de Procurador do Estado", ressalta a Anape.
Ação civil pública
A Anape também relata que foi proposta uma Ação Civil Pública na Justiça estadual com o objetivo de assegurar as atribuições constitucionalmente previstas aos procuradores estaduais.
Afirma que em julho de 2008, o juiz de direito concedeu liminar para instituir junto às cinco principais secretarias estaduais representações da Procuradoria do estado para prestar assessoria jurídica aos órgãos. No entanto, em novembro de 2008, a 8ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista cassou a liminar concedida anteriormente.
O relator da ADIn 4225 é o ministro Marco Aurélio, que já solicitou parecer da Procuradoria Geral da República e manifestação da Advocacia Geral da União sobre o assunto.
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Processo Relacionado : ADIn 4225 - clique aqui.
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