Entretenimento e cultura
Município sul matogrossense consegue isenção de ECAD em festa de carnaval gratuita
O município apelou da sentença alegando que quem havia promovido o evento foi a APAE (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais).
O desembargador Ildeu de Souza Campos, revisor do processo, observou que, no caso, trata-se de mera festividade subvencionada pelo município, com objetivo de tão somente fomentar entretenimento e cultura à população, sem intenção de gerar lucros, de sorte a dever-se afastar a cobrança de direitos autorais perante o Poder Público.
"Em que pese a divergência jurisprudencial a respeito do assunto, filio-me ao entendimento segundo o qual, ante a realização de festejo de cunho social e cultural, sem a cobrança de ingressos, não há que se falar em pagamento de direitos autorais, notadamente porque é o lucro obtido com a execução das obras musicais que se constitui no fato gerador da obrigação de pagar os respectivos direitos, nos termos do que estabelece o artigo 68 §§ 4º e 5º da lei 9.610/98 (clique aqui)", finaliza o revisor.
A 3ª Turma Cível, na manhã de hoje, deu provimento ao recurso do município, por maioria, nos termos do voto do revisor.
Esse processo está sujeito a novos recursos.
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Apelação Cível Ordinário nº : 2008.013763-1 - clique aqui.
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