Repercussão geral
STF - Direito de inativos e contas de prefeito rejeitadas têm repercussão geral reconhecida
Na prática, o reconhecimento da repercussão geral abre as portas para que o Tribunal aprecie um RE. Os ministros votam eletronicamente no Plenário Virtual a fim de decidir se o assunto em análise é de interesse da sociedade em geral, ultrapassando a vontade das partes envolvidas no processo. Nesse primeiro juízo de admissibilidade do recurso, não se fala no mérito nem nos pedidos liminares do RE – apenas se o assunto tem interesse geral.
No caso do RE 587362, o ministro Eros Grau entendeu que a discussão sobre a competência exclusiva da Câmara Municipal para julgar as contas do prefeito, atuando o Tribunal de Contas como órgão opinativo, "nitidamente ultrapassa os interesses subjetivos da causa". No caso concreto, as contas do prefeito foram supostamente rejeitadas por ter decorrido o prazo para a votação de rejeição ou aprovação.
Já no RE 596692, interposto pelo estado de Mato Grosso, discute-se a legitimidade do secretário de administração do estado figurar no pólo passivo do Mandado de Segurança quando a autoridade apontada no documento como coatora está sob seu comando. O objetivo final do RE é impedir que a gratificação de incentivo para aprimoramento da docência aos professores, paga apenas aos servidores que estão trabalhando, tenha de ser estendida aos inativos.
O relator, Menezes Direito, não viu no caso a repercussão geral, porque, segundo ele, trata-se de um grupo limitado de servidores estaduais e, além disso, o pagamento aos inativos não afetaria as contas públicas. Para Direito, o RE não é o instrumento correto para se pedir o reexame da interpretação do Tribunal de Justiça do Mato Grosso sobre o assunto - no qual foi concedido o benefício aos inativos.
Com o relator votaram os ministros Ricardo Lewandowski, Eros Grau e Carlos Ayres Britto. Mas prevaleceu a interpretação dos demais, já que o não reconhecimento de repercussão geral deve ser expressamente declarado por no mínimo oito ministros, dois terços da Corte.
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