Liquidação extrajudicial
STJ - Mutuários com ações contra o Banorte têm direito a receber seus imóveis
É uma exceção da lei, permitindo àqueles que já fizeram seus depósitos receber o que pagaram, sem ter que esperar o final do processo de liquidação.
A União e o Banorte ingressaram contra um acórdão do TRF da 5ª região. Segundo decisão do órgão, a regra que estabelece a suspensão das ações contra a entidade que se encontra em liquidação não deve ser interpretada de forma literal.
É descabido, segundo decisão confirmada pelo STJ, constranger o credor a tolerar a suspensão do processo de cognição que caminha para o seu termo, sujeitando-o a um processo administrativo de habitação, especialmente quando não se está interferindo, de forma direta, nos créditos da entidade em liquidação.
Segundo o relator, ministro Humberto Martins, deve-se atenuar a regra da suspensão, na medida em que o objeto da ação consignatória movida pelos mutuários é o depósito que tem como beneficiário o Banorte, não havendo pretensão a qualquer crédito da instituição. O STJ negou o recurso do Banorte e deu provimento ao recurso da União. A jurisprudência do STJ em relação à suspensão do processo que envolve o sistema financeiro de habitação já era nesse sentido.
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Processo Relacionado : REsp 635865 – clique aqui.
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