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Segunda Seção do STJ define prazo para prescrição de indenização do DPVAT

A Quarta Turma do STJ submeteu à Segunda Seção o processo que discute o prazo da prescrição de ação de indenização do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres - DPVAT. O processo envolve a Real Previdência e Seguros S/A e uma viúva.

11/4/2009


Seguro obrigatório

STJ - Segunda Seção define prazo para prescrição de indenização do DPVAT

A Quarta Turma do STJ submeteu à Segunda Seção o processo que discute o prazo da prescrição de ação de indenização do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres - DPVAT. O processo envolve a Real Previdência e Seguros S/A e uma viúva.

No caso, Maria Benvinda de Jesus ajuizou uma ação de cobrança do DPVAT contra a Real Previdência. Ela alegou ser esposa de vítima de atropelamento fatal ocorrido em 20/1/2002, na rodovia Washington Luís, km 447, na cidade de Mirassol/SP, sendo, portanto, beneficiária do mencionado seguro.

O juízo de primeiro grau, reconhecendo a prescrição trienal, negou a petição inicial. Em apelação, o Tribunal de Justiça de São Paulo manteve o entendimento da sentença de que, "em se cuidando de indenização do seguro obrigatório - DPVAT, a prescrição não observa o prazo de 20 anos, mas o de três anos".

No STJ, a viúva alegou que ao DPVAT, por não ser este seguro de responsabilidade civil, aplica-se a prescrição decenal gravada no artigo 205 em vez da prescrição trienal prevista no artigo 206 do Código Civil de 2002.

O julgamento do caso está previsto para o próximo dia 22.

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