Difamação
STJ rejeita denúncia contra desembargador do TRF da 1ª região
A subprocuradora foi acusada de desídia em três ocasiões no mesmo voto, mas o próprio desembargador se retratou na ocasião dos embargos ao saber que ela estava havia apenas dois meses à frente da condução do trabalho. O desembargador, de qualquer modo, manteve a crítica em relação ao Ministério Público sob, a alegação de que era desídia o pedido de diligência. A subprocuradora alegou que a ofensa persiste, tendo em vista que quem acessa as decisões do magistrado vê seu nome envolvido numa conduta que ela não tem.
Para o relator da ação penal julgada pela Corte Especial do STJ, ministro Luiz Fux, o magistrado age não só com razão, mas também com paixão, o que muitas vezes motiva o fervor de certas declarações. No caso, não houve dolo específico, comprovado pela própria retratação feita pelo desembargador, o que configura a inexistência de crime. “O objetivo naquela manifestação do voto foi a de justificar a concessão de habeas-corpus num caso de extrema gravidade em razão da duração da desídia no processo”. O ministro ressaltou que a retratação do desembargador proferida em embargos de declaração também era pública.
Para o ministro Ari Pargendler, a análise de ofensa nos crimes contra a honra deve partir de uma avaliação feita sob a ótica do ofendido. “Temos que nos colocar na posição da vítima”, disse o ministro, “e, no caso, não gostaria de me ser atribuído a pecha de desidioso”. A retratação, no entanto, comprovou que não houve intenção de ofender alguém pessoalmente e sim repreender a conduta de demora na condução do inquérito. A decisão foi unânime.
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Processo Relacionado : Apn 555 – clique aqui.
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