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OAB/SP foi acionada nos casos da Camargo Corrêa e Tranchesi

O presidente da OAB/SP, Luiz Flávio Borges D´Urso, manifestou-se ontem, 26/3, sobre a operação da PF na construtora Camargo Correa e sobre a prisão da empresária Eliana Tranchesi, dona da Daslu, e explicou a atuação da OAB/SP para assegurar as prerrogativas profissionais dos advogados envolvidos nos casos.

27/3/2009

 

Prerrogativas profissionais

OAB/SP foi acionada nos casos da Camargo Corrêa e Tranchesi

O presidente da OAB/SP, Luiz Flávio Borges D'Urso, manifestou-se ontem, 26/3, sobre a operação da PF na construtora Camargo Correa e sobre a prisão da empresária Eliana Tranchesi, dona da Daslu, e explicou a atuação da OAB/SP para assegurar as prerrogativas profissionais dos advogados envolvidos nos casos.

Camargo Corrêa

"No caso da construtora Camargo Corrêa, o mandato de busca e apreensão era, lamentavelmente, genérico e também não indicava em que espaço da empresa a diligência deveria ocorrer. A princípio, tentou-se fazer a busca e apreensão no Departamento jurídico da empresa, mas a Comissão de Direito de Prerrogativas da OAB/SP foi acionada e alegou que o Departamento Jurídico se equipara a um escritório de advocacia, sendo inviolável de acordo com a lei, pois o advogado é o guardião dos documentos do cliente e não se admite que se vasculhe os arquivos do advogado para buscar documentos sigilosos para incriminar o cliente. A única exceção é quando o próprio advogado é o investigado. Diante dessas alegações, o juiz Fausto Martin De Sanctis, especificou quais documentos eram alvo do mando de busca e apreensão. Portanto, no que nos cabe, não houve excesso na operação, como chegamos a constatar em passando recente, quando escritórios de advocacia chegaram a ser invadidos".

Eliana Tranchesi

"No caso da prisão da empresária Eliana Tranchesi, não nos chegou notícia de que houve excesso, mas uma dificuldade encontrada pela advogada dela, Joyce Roysen. Ela não estava tendo acesso aos autos do processo para tomar conhecimento do motivo da prisão. A Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB/SP também foi acionada e a restrição vencida.

Independente do mérito do caso, a prisão só deve ocorrer depois da sentença penal definitiva. A lei contempla exceções que não dizem respeito à culpa, mas visam o interesse do processo. No caso em questão, a prisão da empresária nos causa estranheza porque não me parece se enquadrar nos critérios de exceção previstos para uma prisão antecipada".

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