Migalhas Quentes

STJ - Estado responde, junto com particular, por danos ao meio ambiente resultante de loteamento irregular

O Estado de São Paulo tem responsabilidade solidária por dano ambiental resultante da construção de lotes irregulares no Parque Estadual de Jacupiranga/SP. O STJ entendeu que a decisão que condenou apenas a proprietária do imóvel a ressarcir os danos causados ao meio ambiente deve ser estendida também ao ente público, que, em ação regressiva, pode buscar reparação contra o causador direto do dano.

26/3/2009


Responsabilidade solidária

STJ - Estado responde, junto com particular, por danos ao meio ambiente resultante de loteamento irregular

O Estado de São Paulo tem responsabilidade solidária por dano ambiental resultante da construção de lotes irregulares no Parque Estadual de Jacupiranga/SP. O STJ entendeu que a decisão que condenou apenas a proprietária do imóvel a ressarcir os danos causados ao meio ambiente deve ser estendida também ao ente público, que, em ação regressiva, pode buscar reparação contra o causador direto do dano.

A Segunda Turma considerou que o acórdão demonstrou claramente que o Estado não cumpriu satisfatoriamente com o dever de fiscalizar o parque, apesar de ter embargado obras no local. Os ministros entenderam que o Estado foi omisso ao não adotar medidas cabíveis contra a invasão e deve ser responsabilizado juntamente com o particular. A ação foi interposta pelo MP/SPcontra a Fazenda estadual.

A responsabilidade solidária, segundo o STJ, nasce, quando o Estado, devendo agir para evitar o dano, mantém-se inerte ou age de forma deficiente. Decisões do Tribunal reiteram que as entidades de direito público podem ser arroladas no pólo passivo de ação civil pública quando do loteamento irregulares em áreas ambientais seja por ação, quando expede alvarás sem autorização dos órgãos de proteção ambiental, ou por omissão, quando falhas no dever de vigilância. Essa posição se reforça por cláusula constitucional que impõe ao Poder Público o dever de defender o meio ambiente para presentes e futuras gerações

O relator do caso, ministro Herman Benjamin, assinalou que a cláusula de solidariedade não pode implicar benefício para o particular que causou a degradação ambiental em detrimento do erário. Assim, sem prejuízo da responsabilidade solidária, deve o Estado, que não provocou diretamente o dano nem obteve proveito com sua omissão, buscar o ressarcimento de valores despendidos contra o responsável direto, evitando, com isso, injusta oneração da sociedade.

_______________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Operação Faroeste: CNJ aposenta compulsóriamente desembargadora da BA

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024