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TST - Responsabilidade solidária de empresa sucessora é limitada

A responsabilidade solidária do sucessor não se estende aos débitos trabalhistas de empresa integrante de grupo econômico sucedido, que não foi incorporada pelo sucessor. A decisão é da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao analisar um recurso de revista apresentado pelo HSBC Bank Brasil S.A.

26/3/2009


Dívidas trabalhistas

Responsabilidade solidária de empresa sucessora é limitada, decide TST

A responsabilidade solidária do sucessor não se estende aos débitos trabalhistas de empresa integrante de grupo econômico sucedido, que não foi incorporada pelo sucessor. A decisão é da Primeira Turma do TST ao analisar um recurso de revista apresentado pelo HSBC Bank Brasil S.A.

Na prática, esse entendimento significa que o HSBC não vai ter que pagar obrigações trabalhistas de um ex-empregado da Bastec – Tecnologia e Serviços Ltda. – empresa que não foi sucedida por ele, mas que pertencia ao grupo econômico do Banco Bamerindus, adquirido pelo HSBC.

A 6ª vara do Trabalho de Curitiba e o TRT da 9ª região haviam reconhecido a responsabilidade solidária do HSBC em relação às dívidas trabalhistas do bancário da Bastec (contratado em 13/3/1995 e demitido em 17/7/1998) até a data da sucessão (em 26/3/97).

O HSBC recorreu ao TST com o argumento de que é sucessor, sim, do Banco Bamerindus, mas não da Bastec – empresa com a qual o empregado tinha contrato de trabalho. Afirmou que não existe responsabilidade solidária entre ele e a Bastec, por não constituírem o mesmo grupo econômico. Por fim, esclareceu que a Bastec pertencia ao grupo do Bamerindus, mas não foi incorporada pelo HSBC.

O ex-empregado, por outro lado, defendeu que o HSBC devia assumir as dívidas trabalhistas da Bastec, uma vez que adquirira as agências exploradas pelo Bamerindus, e a Bastec pertencia ao Bamerindus.

Para o relator do processo no TST, ministro Walmir Oliveira da Costa, a jurisprudência do TST admite a responsabilidade ampla do sucessor (empresa que comprou a outra), abrangendo inclusive as obrigações trabalhistas da época em que os empregados trabalhavam para a empresa sucedida (incorporada).

No entanto, o relator destacou que esse caso era diferente, na medida em que o HSBC não incorporou a Bastec. Nessas situações, concluiu o ministro, não é possível estender a responsabilidade solidária do sucessor no que diz respeito aos débitos trabalhistas de empresa integrante do grupo econômico sucedido que não tenha sido incorporada pelo sucessor. Desse modo, o relator decidiu absolver o HSBC da condenação de pagar as dívidas trabalhistas do ex-empregado da Bastec e foi acompanhado pelos demais ministros da Primeira Turma.

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