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CCJ aprova criação de Comissão da Mulher na Câmara

A Comissão de CCJ aprovou hoje, 25/3, a constitucionalidade da criação, no âmbito da Câmara dos Deputados, de uma comissão específica para tratar de temas relacionados ao direito da mulher. A proposta agora será votada pelo Plenário.

25/3/2009


Direito da mulher

CCJ aprova criação de Comissão da Mulher na Câmara

A Comissão de CCJ aprovou hoje, 25/3, a constitucionalidade da criação, no âmbito da Câmara dos Deputados, de uma comissão específica para tratar de temas relacionados ao direito da mulher. A proposta agora será votada pelo Plenário.

A proposta original, apresentada na forma do Projeto de Resolução 8/07, da deputada Elcione Barbalho – PMDB/PA, determinava a criação da Comissão da Mulher, do Idoso, da Criança e do Adolescente, da Juventude e Minorias. Os deputados da CCJ, no entanto, consideraram a abrangência muito grande e restringiram a temática aos direitos da mulher.

"O projeto de resolução, tal qual formulado, provocava uma sobreposição temática com outras comissões permanentes da Casa, inclusive com a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, além das comissões de Direitos Humanos, de Seguridade Social e até mesmo de Trabalho e Serviço Público", argumentou o relator na CCJ, deputado Sandes Júnior – PP/GO.

Atribuições

Entre as atribuições do novo colegiado estão a análise de assuntos relativos aos direitos e proteção das mulheres; e a avaliação e a investigação de denúncias relacionadas à ameaça ou violação dos direitos das mulheres.

Durante a discussão sobre a proposta, alguns parlamentares defenderam o enxugamento da estrutura da Câmara (e a rejeição do projeto), como forma de dar agilidade aos trabalhos desenvolvidos e reduzir os custos administrativos, uma vez que a nova comissão deverá ter estrutura semelhante às outras comissões.

Prevaleceu, no entanto, a ideia que a nova comissão ampliará a representatividade parlamentar e aumentará a participação popular, especialmente feminina, nos temas legislativos.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO 8 N° , DE 2007

(Da Sra. Elcione Barbalho)

Cria, no âmbito da Câmara dos Deputados, a Comissão da Mulher, do Idoso, da Criança e do Adolescente, da Juventude e Minorias.

A Câmara dos Deputados resolve:

Art. 1° Este projeto de resolução visa a criar, no âmbito da Câmara dos Deputados, dentre as suas Comissões Permanentes, a Comissão dos Direitos da Mulher, do Idoso, da Criança e do Adolescente, da Juventude e Minorias.

Art. 2° Fica incluído no art. 32 da Resolução n.º 17, de 1989, que trata do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, alterado pelo art. 1º da Resolução n.º 20, de 2004, o seguinte inciso XXI:

“Art.32 ..........................................................................

XXI – Comissão dos Direitos da Mulher, do Idoso, da Criança e do Adolescente, da Juventude e Minorias:

a) assuntos relativos aos direitos e proteção das mulheres, dos idosos, das crianças e dos adolescentes, da juventude e das minorias;

b) demais matérias referentes à mulher, ao idoso, à criança e ao adolescente, ao jovem e às minorias;

c) recebimento, avaliação e investigação de denúncias relacionadas à ameaça ou violação dos direitos das mulheres, dos Idosos, das crianças e dos adolescentes, dos jovens e das minorias;

d) exercício das atribuições previstas no art. 24 deste Regimento.

Parágrafo único ........................ (NR)”

Art. 3º . Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

Nossa Carta Política, nos arts. 226, 227 e seguintes, estabelece a família, base da sociedade, terá proteção especial do Estado, sendo também obrigação da família, da sociedade e do Estado assegurar às mulheres, ao idoso, às crianças e aos adolescentes, a juventude e às minorias com absoluta prioridade, o direito é vida, à saúde, à alimentação, a educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade, à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão..

Nossa proposta visa essencialmente abrir um novo campo, uma trincheira de combate na esfera do Poder Legislativo para a erradicação dessas mazelas sociais.

A relevância e especificidade desta matéria exige, portanto, tratamento especial por esta Casa do Povo, merecendo correr em leito próprio, razão que justifica a proposição que ora submetemos ao elevado julgamento de nossos pares.

Sala das Sessões, em de de 2007.

Deputada ELCIONE BARBALHO

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