Migalhas Quentes

TRF da 2ª região nega HC a Cacciola

A 2ª Turma Especializada do TRF da 2ª região, seguindo o voto do relator do processo, desembargador federal Messod Azulay, negou, por unanimidade, hc para trancar ação penal que tramita na 2ª vara federal criminal contra o ex-banqueiro Salvatore Cacciola. O pedido de habeas corpus era pelo trancamento da ação penal e consequente liberdade do acusado ou, permanecendo suspensa a ação, pela revogação da prisão.

25/3/2009


Negado

TRF da 2ª região nega HC a Cacciola

A 2ª Turma Especializada do TRF da 2ª região, seguindo o voto do relator do processo, des. federal Messod Azulay, negou, por unanimidade, hc para trancar ação penal que tramita na 2ª vara federal criminal contra o ex-banqueiro Salvatore Cacciola. O pedido de habeas corpus era pelo trancamento da ação penal e consequente liberdade do acusado ou, permanecendo suspensa a ação, pela revogação da prisão.

Segundo a defesa do ex-banqueiro, o acordo de extradição que possibilitou o retorno de Cacciola para o Brasil em 2008 era limitado à ação penal julgada pela 6ª vara federal criminal, que o havia condenado a 13 anos de reclusão e, que este acordo era taxativo quanto à impossibilidade dele ser preso ou processado em razão de fatos diversos daqueles constantes na ação penal que motivou o acordo, sem o consentimento do Príncipe de Mônaco. A defesa alegou, ainda, que Cacciola está preso por uma ordem de prisão decretada na ação penal que tramita na 2ª VF e que esta ação está suspensa até a decisão do Ministério da Justiça sobre o pedido do juiz da 2ª vara federal para extensão do acordo de extradição.

Segundo a decisão do relator do processo no TRF da 2a região, desembargador federal Messod Azulay, o fato da ação penal ,que tramita na 2ª vara federal, estar suspensa não impede a manutenção da prisão do ex-banqueiro. E, ainda, para o magistrado, "estando a prisão preventiva fundamentada na possibilidade de que o réu venha a se furtar da aplicação da lei penal, seria um contra-senso permitir que este aguarde em liberdade resposta ao pedido de extensão da extradição, correndo-se novamente o risco de vê-lo deixar o país". Ao ter um pedido de habeas corpus concedido pelo STF, em 2000, Cacciola viajou para a Itália, sua terra natal, fixando residência, até ser extraditado em 2008.

_________
________________

Leia mais

_____________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

TJ/MG revoga liminar e veta transfusão em paciente testemunha de Jeová

15/7/2024

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Juiz autoriza penhora de 30% de salário para quitar dívida com banco

17/7/2024

Artigos Mais Lidos

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

Desconsideração de atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimilar a ocorrência do fato gerador a qualquer tempo, conforme entendimento do CARF

16/7/2024

Será a reforma tributária simplificadora?

16/7/2024