Migalhas Quentes

TJ/RS concede união estável a casal com quase 80 anos

Por maioria, a 8ª câmara cível do TJ/RS reconheceu a união estável para um casal com quase 80 anos de idade. O pedido judicial foi realizado pela mulher, negado em 1º grau, mas reformado pelo colegiado, por maioria de votos, em sessão realizada no último dia 12/3.

25/3/2009


Nunca é tarde


TJ/RS concede união estável a casal com quase 80 anos


Por maioria, a 8ª câmara cível do TJ/RS reconheceu a união estável para um casal com quase 80 anos de idade. O pedido judicial foi realizado pela mulher, negado em 1º grau, mas reformado pelo colegiado, por maioria de votos, em sessão realizada no último dia 12/3. O homem atualmente é considerado incapaz para os atos da vida civil e é representado na ação por uma vizinha advogada.

O voto vencedor, do des. Rui Portanova, considerou que o caso apresentou algumas 'peculiaridades' que o levaram a convencer-se de que houve a união estável, "mesmo que alguns requisitos para a declaração não sejam satisfeitos".

Tanto o homem como a mulher nasceram em 1929, estando com "quase 80 anos de idade". Considerou que "não podemos trabalhar com os mesmos requisitos que buscamos na configuração de uma união estável de pessoas com 30 ou 40 anos". "Penso que, na fase da vida em que as partes se encontram, as necessidades que possuem são outras, bem como são outros os fundamentos caracterizadores de uma 'união estável'", afirmou o julgador.

Para o des. Portanova, "pelo que se depreende dos depoimentos, as partes, efetivamente, residem no mesmo local desde o início da década de 1990". "Elas moravam no mesmo terreno, com um pátio comum, e passavam o tempo ora sob o 'teto' de um, ora sob o 'teto' de outro", considerou o magistrado. E acrescentou: "Note-se que não eram sempre e continuamente sob o 'mesmo teto', mas com certeza no mesmo local, juntos, como se família fossem nas lides diárias".

Valorizou o des. Rui o depoimento de testemunhas que afirmaram que ambos utilizavam a mesma cozinha e faziam as refeições juntos. "As partes se ajudavam mutuamente. Compartilhavam seus rendimentos. Era ela quem preparava as refeições, limpava a casa, lavava as roupas e cuidava dele, quando se machucava". Conclui o julgador que "induvidosamente, eles tinham ânimo de constituir família".

A des. Walda Maria Melo Pierrô acompanhou o voto do des. Portanova.

Já o desembargador-relator, Claudir Fidélis Faccenda, entendeu que não é possível a declaração de união estável, no caso. Para o magistrado, a situação revela uma dramaticidade da vida humana, em que duas pessoas idosas, doentes, em situação financeira precária, passaram a conviver na condição de vizinhos, amigos, ajudando-se mutuamente, estabelecendo um relacionamento muito mais voltado ao companheirismo do que uma convivência centrada nos princípios da união estável.

O magistrado manteve a sentença, da lavra do juiz de Direito André Luis de Moraes Pinto, integralmente.

As circunstâncias específicas, bem como o nome das partes, não são informadas, pois o processo tramita em segredo de justiça.

____________
________________

Leia mais

  • 21/3/09 - TRF da 4ª região completa 20 anos no próximo dia 30/3 - clique aqui.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Juíza compara preposto contratado a ator e declara confissão de empresa

18/11/2024

Escritórios demitem estudantes da PUC após ofensas a cotistas da USP

18/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024