Autorização negada
STJ nega pedido de Roberto Teixeira em processo contra Diogo Mainardi
De acordo com o relator, ministro Sidnei Beneti, o TJ/SP, ao negar a antecipação de tutela em pedido indenizatório, considerou a irreversibilidade da medida, tendo em vista que a alegação de Teixeira no sentido de que a coluna jornalística contém informações inverídicas e injuriosas sobre sua pessoa "constitui o próprio mérito da demanda indenizatória e não enseja, ao menos em sede de cognição sumária, a autorização para publicação de esclarecimentos feitos pelo próprio demandante".
O caso trata de ação de indenização por danos morais ajuizada por Teixeira contra Mainardi e Editora Abril S/A, em decorrência de afirmações que considerou caluniosas, difamatórias e injuriosas feitas pelo jornalista na coluna intitulada "Sem Vergonha do Compadre", publicada na revista Veja de 11 de abril de 2008.
O advogado formulou um pedido visando à concessão parcial de tutela antecipada para que lhe fosse autorizada a publicação de esclarecimentos acerca da matéria, no mesmo espaço editorial da coluna de Mainardi, sem incidência de quaisquer custos, o qual foi indeferido.
Contra essa decisão, Teixeira interpôs um agravo de instrumento, que também foi negado, por unanimidade, pelo TJ/SP.
Inconformado, recorreu ao STJ sustentando a presença do risco de dano irreparável, uma vez que a referida publicação foi realizada sem dar a ele a oportunidade de fazer qualquer esclarecimento a respeito das afirmações veiculadas. Salientou, ainda, que, após a publicação da reportagem, um dos diretores da Editora Abril reconheceu-lhe o direito de publicar os esclarecimentos pertinentes, mas, a despeito de haver se comprometido a fazer tal publicação, nada ocorreu.
-
Processo Relacionado : Ag 1084091 – clique aqui.
____________
________________
Leia mais
-
12/9/08 - Improcedente - Roberto Teixeira X Diogo Mainardi- clique aqui.
________________