Trote
STF - Caso de calouro morto em trote universitário tem repercussão geral reconhecida
A repercussão geral é um juízo de admissibilidade que, ao ser reconhecida, considera o assunto não apenas de interesse exclusivo de quem interpõe o recurso, mas de interesse público comprovado do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico no caso.
A decisão de que o RE deverá ser julgado pela Corte se deu pela maioria dos votos, por meio do Plenário Virtual, sistema de votação eletrônica. Ficaram vencidos os ministros Eros Grau, Ellen Gracie, Cármen Lúcia Antunes Rocha e Cezar Peluso.
O caso diz respeito a um HC impetrado em favor de F.C.J.N., A.A.M.N. e outros dois denunciados (G.N.G. e L.E.P.T.) por suposta prática de homicídio qualificado. Em votação majoritária, o STJ trancou ação penal por entender que falta justa causa para o seu prosseguimento, decisão estendida aos corréus.
O MPF argumenta que a conduta, supostamente delituosa, foi narrada com clareza, tendo sido descrita com as respectivas circunstâncias, o que afastaria a rejeição da denúncia.
Outros REs
Outros quatro Recursos Extraordinários (REs 568645 - (clique aqui), 590415 (clique aqui), 593818 (clique aqui), 594435 - clique aqui) tiveram a repercussão geral reconhecida pelos ministros do STF. Eles tratam de execução de precatório e fracionamento; adesão a plano de demissão voluntária; critério de fixação da pena-base e maus antecedentes; complementação de proventos e de pensões disciplinada por lei estadual e a incidência da contribuição previdenciária.
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Processo Relacionado : RE 593443 - clique aqui.
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