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TJ/DF - Empresas estão proibidas de cobrar taxa para emissão de boleto bancário

A Dibens Leasing S/A Arrendamento Mercantil e o Banco Fiat S/A não poderão mais cobrar qualquer taxa pela emissão de boletos bancários. A decisão é da 11ª Vara Cível de Brasília, que considerou ilegal a cobrança da tarifa e concedeu liminar em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Distrito Federal.

22/3/2009


Cobrança abusiva

TJ/DF - Empresas estão proibidas de cobrar taxa para emissão de boleto bancário

A Dibens Leasing S/A Arrendamento Mercantil e o Banco Fiat S/A não poderão mais cobrar qualquer taxa pela emissão de boletos bancários.

A decisão é da 11ª Vara Cível de Brasília, que considerou ilegal a cobrança da tarifa e concedeu liminar <_st13a_personname productid="em Ação Civil Pública" w:st="on">em Ação Civil Pública ajuizada pelo MP/DF.

Com a decisão, as empresas não poderão cobrar, nos contratos novos ou nos vigentes, qualquer taxa pela emissão de boletos bancários, assim como devem manter todos os registros e documentos referentes aos já emitidos. Em caso de descumprimento, a Dibens ou o Banco Fiat pagarão multa diária de R$ 1 mil por boleto emitido e de R$ 5 mil por consumidor cujo registro de cobrança de tarifa por emissão não tenha sido mantido.

A sentença está fundamentada na Constituição Federal (clique aqui), que sujeita as instituições financeiras ao CDC. Segundo o juiz da causa, a cobrança não está autorizada pelo Bacen, órgão que disciplina as tarifas bancárias permitidas no Brasil. A Resolução nº 3.518/2007 e a Circular nº 3371 do Bacen, de 6/12/2007, foram analisadas pelo magistrado na decisão.

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