Migalhas Quentes

Líderes contestam entendimento de Michel Temer quanto a trancamento de pauta por MPs

Os líderes do Partido Popular Socialista - PPS, Fernando Coruja, do Democratas, Ronaldo Caiado, e do Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB, José Aníbal, impetraram Mandado de Segurança (MS 27931) no STF contra a interpretação do presidente da Câmara dos Deputados, Michel Temer, acerca do sobrestamento (trancamento) da pauta quando provocado pela demora na votação de MP.

19/3/2009


MPs

Líderes contestam entendimento de Michel Temer quanto a trancamento de pauta por MPs

Os líderes do Partido Popular Socialista - PPS, Fernando Coruja, do Democratas, Ronaldo Caiado, e do Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB, José Aníbal, impetraram Mandado de Segurança (MS 27931 - clique aqui) no STF contra a interpretação do presidente da Câmara dos Deputados, Michel Temer, acerca do sobrestamento (trancamento) da pauta quando provocado pela demora na votação de MP.

Para Temer, PEC, PLC, resoluções e decretos legislativos poderão ser votados em sessões extraordinárias, mesmo com a pauta trancada por MPs nas sessões ordinárias, porque, segundo ele, as MPs não podem tratar dos temas reservados a essas propostas. Ele disse, ainda, que o trancamento deveria ser limitado às sessões ordinárias, e não às extraordinárias.

Segundo a CF/88 (clique aqui), se a medida provisória não for apreciada em até 45 dias contados da sua publicação, ela entrará em regime de urgência, subsequentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando (artigo 62, parágrafo 6º).

Contudo, o ao responder uma questão de ordem surgida no Plenário da Câmara no dia 17/3, Temer disse entender que o trancamento previsto no artigo deve ser aplicado apenas aos projetos de lei ordinária que podem ser objeto de medida provisória.

"Além das Resoluções, que podem ser votadas apesar do trancamento da pauta por uma medida provisória, também assim pode ocorrer com as emendas à Constituição, com a lei complementar, com os decretos legislativos e, naturalmente, com as resoluções", defendeu o presidente da Câmara, de acordo com a cópia das notas taquigráficas da sessão ordinária inserida no texto do MS.

Em defesa do seu posicionamento, Michel Temer apresentou um fundamento de natureza política, no sentido de que se não encontrarem uma solução interpretativa do texto constitucional que os permita o destrancamento da pauta, os deputados só vão conseguir apreciar as medidas provisórias, ficando paralisada a análise de todos os outros atos legislativos. De outra parte, apresenta fundamento de natureza jurídica, baseado no fato de que como a medida provisória só pode versar sobre matéria de lei ordinária, a expressão "todas as demais deliberações legislativas", do artigo 62, deveria ser entendida como "todas as demais deliberações legislativas ordinárias".

Violação

Os partidos que impetraram a ação argumentam que o entendimento do presidente da Câmara "afigura-se totalmente descabido e infundado, resvalando em nítida violação ao devido processo legislativo". Eles alegam que o trancamento da pauta é um recurso posto à disposição das minorias para impedir que a pauta de votações seja de arbítrio exclusivo da maioria parlamentar.

O pedido liminar da ação é que o Supremo determine ao presidente da Câmara que se abstenha de colocar em deliberação qualquer espécie de proposição legislativa até que sejam votadas as medidas provisórias que eventualmente estiverem trancando a pauta. O pedido de mérito é pela confirmação da liminar.

O mandando de segurança foi distribuído ao ministro Celso de Mello, que será o relator do processo no Supremo.

__________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Sancionada lei que altera Código Civil e padroniza atualização monetária e juros

1/7/2024

Magistrado que negou prioridade a gestante já foi censurado pelo CNJ

1/7/2024

Advogado explica nova lei que padroniza índice de juros e correção

1/7/2024

Juíza aumenta pensão de pai no exterior: “paternar à distância é fácil”

1/7/2024

Após avaliar esforço do advogado, TJ/GO fixa honorários de R$ 50 mil em causa milionária

2/7/2024

Artigos Mais Lidos

Imposto sobre ITBI e transferência patrimonial para holdings

1/7/2024

TDAH pode se aposentar pelo INSS?

30/6/2024

Porte de drogas para consumo pessoal e o STF. Um problema antigo e com solução antiga

1/7/2024

A validade do acordo judicial que estabelece o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência quando há suspensão de exigibilidade em razão da concessão do benefício da justiça gratuita

30/6/2024

Condomínios e porte de drogas para uso pessoal: O que muda com a mais recente decisão do STF

2/7/2024