Informativo n° 91
As notícias do informativo do MDA - Movimento de Defesa da Advocacia
JUSTIÇA PAULISTA NÃO PODERÁ COBRAR TAXAS DE DILIGÊNCIAS
A partir de agora, a Justiça de SP não poderá cobrar taxas de diligências para que os oficiais de justiça notifiquem as testemunhas arroladas pela defesa nos processos criminais. Em sessão plenária realizada nesta terça-feira, 17/03, o CNJ deferiu por maioria, o pedido do advogado Ricardo Ponzetto para que fosse anulada a decisão da Corregedoria Geral do TJ/SP, que havia liberado a cobrança da taxa. O advogado alegou que o fato estaria limitando o direito à Justiça por parte da classe média, já que a cobrança não se aplica aos processos penais. (Clique aqui)
NAUFRAGA PROPOSTA DO STF CONTRA ASSÉDIO DE ADVOGADOS
A gaveta é o destino da proposta que sugeria aos ministros do STF regras para atender advogados. Hoje, para conseguir uma audiência, basta contar com o "sim" do ministro, o que nem sempre é fácil, devido à agenda e porque alguns magistrados reclamam do assédio. (Clique aqui)
STJ DECIDE QUE FIANÇA SÓ VALE PELO PRAZO INICIAL
Ainda que conste do contrato uma cláusula de prorrogação automática, a fiança só vale pelo prazo inicialmente fixado no contrato. Com esse entendimento, a 4ª Turma do STJ manteve a condenação do Banco do Rio Grande do Sul - Banrisul ao pagamento de indenização por registro indevido de nome em cadastro negativo de crédito. (Clique aqui)
ADESÃO A PDV NÃO OBRIGA EMPRESA A FORNECER GUIAS
A adesão de empregado a Plano de Demissão Voluntária - PDV não obriga a empresa a liberar guias para recebimento de seguro-desemprego. Por essa razão, os ministros da 7ª Turma do TST isentaram o banco Santander de pagar indenização a um trabalhador que não teve acesso às referidas guias, após aderir ao plano da empresa. (Clique aqui)
STJ - HAVENDO PEDIDO EXPRESSO, INTIMAÇÃO SÓ PODE SER FEITA EM NOME DO ADVOGADO MENCIONADO
A 4ª Turma do STJ, em decisão unânime, definiu que, no caso de haver mais de um advogado constituído nos autos, é inválida a intimação efetuada em nome de apenas um deles, se o substabelecimento foi feito com reserva de poderes e constou pedido expresso para que a publicação fosse exclusivamente direcionada a um patrono específico, como se vinha procedendo.(Clique aqui)
COMISSÃO DO SENADO APROVA FIM DE CELA ESPECIAL PARA BACHAREL
Privilégio dos bacharéis e religiosos, a cela especial caminha para a extinção, mas permanece o privilégio para políticos e autoridades. Na quarta-feira, a Comissão de Constituição e Justiça - CCJ do Senado aprovou a redução da lista de pessoas que têm direito à prisão. (Clique aqui)
REPRESENTAÇÃO NA OAB SEM PROVA DÁ INDENIZAÇÃO, DECIDE TJ-MG
A 15ª Câmara Cível do TJ/MG manteve sentença que condenou um rapaz a indenizar um advogado em 20 salários mínimos por danos morais. O rapaz ofereceu representação perante a OAB contra o advogado. Os desembargadores entenderam que a representação visou apenas ferir a honra do advogado. "O oferecimento de representação perante a OAB contra advogado regularmente inscrito na instituição deixa de configurar o exercício regular de direito, quando o representante usa de tal artifício de forma leviana e temerária, objetivando tão somente ferir a honra do profissional representado", afirmou o desembargador José Affonso da Costa Côrtes. Segundo o relator do recurso, o rapaz deixou de apresentar provas de suas alegações na representação. (Clique aqui)
ATIVIDADES DO NUPRE PÕEM EM EVIDÊNCIA DESLIZES MAIS COMUNS DE ADVOGADOS
Há pelo menos duas maneiras de comemorar o sucesso do Núcleo de Procedimentos Especiais da Presidência - Nupre, unidade que funciona como um "filtro" para processos manifestamente incabíveis ou sem perspectiva de provimento: Uma, óbvia, é a agilidade na prestação jurisdicional para o cidadão e a economia de trabalho e de tempo para advogados e funcionários. Outra, nem tanto, é o fato de que a atividade do Nupre acaba servindo de alerta para deslizes "primários" cometidos por advogados na interposição de agravos, recursos e outros, que podem colocar fim à esperança de cidadãos no sucesso das ações. (Clique aqui)
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