Migalhas Quentes

Plantões judiciais serão regulamentados pelo CNJ

O CNJ vai instituir regras para o funcionamento dos plantões judiciais. A edição de uma nova resolução, proposta pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, foi aprovada por unanimidade pelo plenário do CNJ em sessão realizada nesta terça-feira,17/03, em Brasília. A medida vai substituir a resolução 36, do Conselho, que define parâmetros mínimos que devem ser observados durante os plantões judiciais.

18/3/2009


Regras do CNJ

Plantões judiciais serão regulamentados pelo CNJ

O CNJ vai instituir regras para o funcionamento dos plantões judiciais. A edição de uma nova resolução, proposta pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, foi aprovada por unanimidade pelo plenário do CNJ em sessão realizada nesta terça-feira, 17/3, em Brasília. A medida vai substituir a resolução 36 (clique aqui), do Conselho, que define parâmetros mínimos que devem ser observados durante os plantões judiciais.

A proposta foi aprovada após denúncias de irregularidades e suposto abuso de poder durante o funcionamento desses plantões. No Pedido de Providências (PP 2008.30.00.000073-5), a Bayer Crospscience Ltda, questiona o deferimento de tutela antecipada durante plantão judicial, que determinou o depósito judicial no valor de R$ 20.167.920,00 em favor de Lauro Diavan e outros, devido à ação por danos materiais e morais decorrentes de falha dos fungicidas Stratego e Folicur. Segundo as alegações da Bayer, a causa em questão não detinha a urgência necessária para apreciação em plantão judicial.

O relator do processo, conselheiro Joaquim Falcão, deferiu o pedido da Bayer e considerou suspeito o fato de a ação só ter sido apreciada durante os plantões de Reveillon, num sábado e, por último, na Páscoa, "numa estratégia deliberada da defesa".

A proposta de resolução da Corregedoria Geral de Justiça determina, entre outros pontos, que só pode haver apreciação de pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens e valores, desde que seja comprovada a urgência. Institui também que o plantão judiciário não pode reiterar pedido já apreciado no órgão judicial de origem ou em plantão anterior.

O novo texto diz ainda que durante o funcionamento dos plantões não sejam apreciados pedidos de importância em dinheiro, ou valores, nem liberação de bens apreendidos. Pela nova proposta de resolução do CNJ, os tribunais terão 60 dias para se adaptarem às regras.

_____________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Procurador que cuspiu em funcionária faz acordo e pede perdão: “não sou monstro”

18/7/2024

Pão de forma e bafômetro: quando o café da manhã vira problema jurídico

18/7/2024

Juiz considera que apelido de "capivara" a trabalhadora não é ofensivo

18/7/2024

Servidor com problemas psiquiátricos demitido por faltas será reintegrado

19/7/2024

Servidor devolverá quase meio milhão ao erário por benefício indevido

19/7/2024

Artigos Mais Lidos

STJ altera a metodologia de cálculo de tarifa para condomínios sem hidrômetro individualizado

19/7/2024

Recuperação judicial fraudulenta

18/7/2024

Planejamento sucessório: Regime da separação de bens convencional não afasta o cônjuge da qualidade de herdeiro

18/7/2024

Bula digital de medicamentos: Uma análise crítica sobre a recente decisão da Anvisa

18/7/2024

Alterações na cessão de direitos creditórios e no CTN

19/7/2024