Migalhas Quentes

BB é condenado ao pagamento de 500 mil reais por não cumprir com os horários de descanso e de trabalho dos seus funcionários

O MPT ajuizou ação contra filiais do BB pleiteando a condenação por manter os seus funcionários em jornadas que ultrapassam as 6 horas diárias e 30 horas semanais e de reduzir o intervalo dado para alimentação dos seus empregados. O Ministério alegou ainda que as agências exigiam que seus empregados "fraudassem" os registros de jornada, registrando intervalos intra jornada que não eram realmente cumpridos, anotando registro de término de jornada quando continuavam efetivamente trabalhando.

17/3/2009


Tudo no horário ?

BB é condenado ao pagamento de 500 mil reais por não cumprir com os horários de descanso e de trabalho dos seus funcionários

O MPT ajuizou ação contra filiais do BB pleiteando a condenação por manter os seus funcionários em jornadas que ultrapassam as 6 horas diárias e 30 horas semanais e de reduzir o intervalo dado para alimentação dos seus empregados. O Ministério alegou ainda que as agências exigiam que seus empregados "fraudassem" os registros de jornada, registrando intervalos intra jornada que não eram realmente cumpridos, anotando registro de término de jornada quando continuavam efetivamente trabalhando.

O juiz Marco Antonio Miranda Mendes, da 2ª vara do Trabalho de Dourados/MS, "depois de analisar detalhadamente as provas dos autos, concluiu que os réus a reclamada se revela costumaz em descumprir o art. 74, parágrafo 2° da CLT (clique aqui). Apesar de manter os controles de ponto, manipulam as informações desses documentos. Faziam com que os empregados assinalassem o ponto fazendo parecer que estavam usufruindo de intervalo intra jornada ou que tinham deixado o trabalho, mas na realidade, continuavam trabalhando. Essa manipulação de informações visa senão ludibriar a própria Justiça, já que os controles de pontos se prestam a pré-constituição de prova".

Por fim, o juiz julgou o pedido formulado pelo MPT parcialmente procedente. A condenação foi configurada como dano moral coletivo e as filiais elencadas na inicial terão que pagar um valor de 500 mil reais de indenização.

_______________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

Carro com ministro do TST e família cai de ponte e capota em Goiás

22/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

Gilmar Mendes reconhece competência do STF para julgar Eduardo Cunha

20/12/2024

STJ anula Júri por falta de quesito obrigatório sem registro em ata

22/12/2024

Artigos Mais Lidos

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024

O futuro dos contratos: A tecnologia blockchain e o potencial dos smart contracts no Brasil

20/12/2024