Processo seletivo
TJ/RN - Candidata eliminada no teste físico pode continuar no certame
Uma candidata ao cargo de gari, nas vagas destinadas aos portadores de deficiência, teve o direito garantido de continuar nas demais fases do certame. Sendo aprovada nas provas objetivas, ficando na 46ª colocação, a candidata foi excluída da lista de aprovados, por não poder se submeter a prova de capacidade física.
O edital de número 001/2005 da Urbana, definiu três fases para o concurso, a primeira correspondente a prova objetiva de múltipla escolha, a segunda de capacidade física e a terceira de investigação social, nas vagas destinadas aos portadores de deficiência. No dia do exame de capacidade física a candidata compareceu ao local de prova com atestado médico, declarando sua incapacidade de exercer atividade física.
De acordo com os desembargadores da 1ª Câmara Cível, o fato de não ter participado do exame físico por orientação médica não é um motivo suficiente para sua exclusão do processo seletivo, pois essa avaliação deveria ter sido diferenciada para os portadoras de necessidades especiais: "Desta forma, conclui-se neste caso que o princípio constitucional da igualdade material não está sendo preservado, posto que não se pode exigir que pessoa portadora de necessidade especial incompatível com grande esforço físico, seja submetida a mesma forma de avaliação física dispensada aos candidatos sem deficiência". Destacou o relator Expedito Ferreira no processo número 2008.001626-5.
O Mandado de Segurança foi mantido e a candidata poderá participar das demais fases do concurso. Sendo aprovada será submetida a Junta Médica do Estado, conforme prevê o edital.
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Processo : 2008.001626-5.
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