MPU no CNJ
Proposta regulamenta a indicação de membro do MPU para compor o CNJ
O principal objetivo da resolução é garantir que membros dos quatro ramos do MPU cheguem ao cargo de conselheiro do CNJ, pois os dois membros indicados para a função até o momento foram procuradores-gerais da República, ou seja, membros do Ministério Público Federal. O projeto de Diaulas Ribeiro estabelece um rodízio entre integrantes do MPF, MPT, MPM e MPDFT.
O conselheiro acredita que é necessário evitar a terceira indicação consecutiva de membro do MPF porque ela "criará um prejuízo irreparável para as expectativas das demais carreiras, desequilibrando, de uma vez por todas, a disposição constitucional que compreendeu o MPU como a comunhão de quatro ramos distintos". Ele também afirmou que, se acontecer novamente, a indicação de membro do MPF irá "consolidar uma 'tradição' inconstitucional".
A solução apresentada é que os quatro segmentos do MPU sigam um rodízio conforme a ordem em que são citados na Constituição (MPF, MPT, MPM e MPDFT). Apesar de ser uma citação aleatória, ela têm sido usada em outras ocasiões, como na LC 75/93 (clique aqui). Ainda que tenha se declarado favorável a seguir a ordem constitucional, o conselheiro Diaulas também apresentou outras sugestões como a ordem alfabética e o sorteio.
Qualquer que seja o formato escolhido para o rodízio, Diaulas Ribeiro defende que o Ministério Público Federal seja excluído das próximas composições até que se complete o ciclo e os demais ramos se igualem ao MPF em quantidade de indicações.
Entre outros fatores a serem regulamentados está também a possibilidade de sucessão dos conselheiros. A proposta proíbe que membros do MPU ocupem o cargo de conselheiro consecutivamente no CNMP e no CNJ.
Os interessados têm 15 dias, contados a partir da segunda-feira, dia 9, para sugerir alterações ao projeto do conselheiro Diaulas Ribeiro. Confira aqui a íntegra do texto apresentado.
_____________