Seguro Garantia
Embora previsto em lei pela primeira vez em 2006, no CPC (art. 656, § 2o - clique aqui), as procuradorias fiscais e boa parte dos juízes resistem ao uso em execuções fiscais. Ainda assim, segundo dados da Susep, o mercado de seguro garantia judicial multiplicou-se por dez depois de positivado no CPC : passou de R$ 5 milhões para R$ 50 milhões em prêmios entre 2006 e 2007.
Em recente decisão, o TJ/RJ autorizou uma empresa a contratar o seguro garantia judicial para garantir o pagamento de sua dívida junto ao Fisco, abrindo um precedente que reforça a utilização desta modalidade de seguro como forma de garantir as ações também no âmbito das execuções fiscais.
Com a crise global de crédito torna mais evidente a importância da contratação de seguros financeiros como ferramenta de proteção por parte das empresas, bem como de otimização de seus recursos. Nem é preciso dizer o quanto é prejudicial, em épocas de crise, ter recursos indisponibilizados ou bens onerados para garantir o juízo de uma certa lide. Consoante sabido, pode ser fatal para o dia a dia de uma empresa.
Diante de tal cenário, o governo estuda uma maneira de liberar o uso do seguro-garantia em execuções de dívidas tributárias, com a introdução de uma previsão em lei autorizando o instrumento.
A novidade foi incluída no pacote de reforma da execução fiscal, um conjunto de quatro anteprojetos de lei elaborados pelo ministério da Fazenda e atualmente aguardando liberação da Casa Civil da Presidência da República para ir ao Congresso Nacional - o que está previsto para ocorrer ainda neste mês.
Segundo o jornal Valor Econômico do dia 9/3, a previsão do seguro na legislação de execução fiscal é bem avaliada por advogados tributaristas, que reconhecem resistências ao seu uso. Segundo o advogado Luís Gustavo Bichara, do escritório Bichara, Barata, Costa e Rocha Advogados, "o único produto financeiro equivalente ao seguro, a carta-fiança, encareceu sensivelmente desde o início da crise financeira, e agora muitos bancos exigem que as empresas depositem na instituição o valor equivalente à garantia - o que significa que o valor ficará imobilizado durante a execução fiscal, assim como ocorre no depósito judicial".
Segundo André Marino Gregori, da Fator Seguradora, empresa controlada pelo Banco Fator, "a contratação do seguro como garantia para o pagamento da dívida é fundamental para as empresas, pois permite que elas obtenham certidões negativas e voltem a participar de licitações e a exercer suas atividades normalmente, além de possibilitar a discussão da matéria em juízo com menos onerosidade".
Ainda segundo Gregori "a aceitação desse tipo de seguro pela Justiça tende a facilitar a vida financeira das empresas, pois através da contratação do seguro, as empresas não precisam imobilizar caixa para realizar depósitos judiciais referentes aos valores discutidos em ações de execução ou oferecer seus bens à penhora. O seguro também é uma alternativa vantajosa quando comparada à utilização da Carta – Fiança, uma vez que, além de ser um instrumento mais barato, não toma limite da companhia junto aos bancos, algo extremamente importante em um cenário mundial de falta de crédito".
André Grogori ressalta também que a seguradora trabalha com outras modalidades de seguro, como por exemplo o Seguro Garantia Administrativo e a Seguro D&O (Directors and Officers). E explica :
Seguro Garantia Administrativo - funciona como requisito legal para viabilizar a interposição de recurso voluntário em processo administrativo, no tocante aos créditos tributários. Esta modalidade de seguro garante diversos tributos, entre eles, a apropriação antecipada de crédito acumulado de ICMS, além de possibilitar agilidade na transferência ou cessão dos mesmos.
Seguro D&O (Directors and Officers) - será um dos focos principais do mercado. Diversos aspectos da legislação brasileira, aliados a regras cada vez mais rígidas de governança corporativa e o atual cenário de crise mundial ressaltam a importância da contratação desta modalidade de seguro para proteção do patrimônio pessoal dos executivos de empresas pelas responsabilidades assumidas no exercício de suas funções. O produto, em fase de finalização pela Fator Seguradora, requer uma venda técnica especializada e oferece coberturas de abrangência mundial que permitem que os administradores, gerentes e diretores possam implementar com confiança os projetos que traçaram para suas empresas.
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