Migalhas Quentes

Advogado de José Dirceu esclarece enganos publicados pela mídia

No último sábado, 28/2, a Folha de S.Paulo publicou matéria sobre decisão do TJ/SP na qual se determinou fosse penhorado um imóvel do ex-deputado e ex-ministro José Dirceu por conta de uma dívida judicial. De acordo com a matéria, como perdeu a ação, o petista deve arcar com honorários do perito no valor de cerca de R$ 120 mil.

4/3/2009


Esclarecimentos

Luiz José Bueno de Aguiar, advogado de José Dirceu, esclarece enganos publicados na mídia acerca de uma caso de penhora que envolve seu afamado cliente

No último sábado, 28/2, a Folha de S.Paulo publicou matéria sobre decisão do TJ/SP na qual se determinou fosse penhorado um imóvel do ex-deputado e ex-ministro José Dirceu por conta de uma dívida judicial.

De acordo com a matéria, como perdeu a ação, o petista deve arcar com honorários do perito no valor de cerca de R$ 120 mil.

Segundo o advogado, o repórter do matutino cometeu uma sucessão de erros. A começar pela grafia de seu nome que é Luiz José Bueno de Aguiar e não Luiz Carlos como foi publicado no periódico.

Na catação das migalhas, engolimos junto a barriga, mas rapidamente retificamos o nome e aí tivemos a notícia de que mais equívocos haviam sido cometidos na referida reportagem.

Informou-nos o causídico, que a única informação realmente correta é a de que a penhora, de fato, existe. No entanto, trata-se de um terreno.

O erro começou porque houve, no início do processo, a penhora de um imóvel que pertencia a Dirceu, localizado em Vinhedo. Tal bem era um terreno. Porém, com o passar do tempo e diante da morosidade da justiça, no terreno foi edificada uma casa, onde José Dirceu agora reside, depois da cassação de seu mandato.

Na matéria da Folha de S.Paulo o repórter afirma que para o advogado seria inaceitável que a única casa de Dirceu fosse penhorada, e que defenderia ainda que a dívida já prescreveu.

O advogado informou ao Migalhas que "nunca disse que impediria penhora alguma".

"O imóvel penhorado, quando dado em penhora era um mero terreno e hoje é a residência de José Dirceu, o que altera os fatos e impõe novas providências, se for o caso até substituição da penhora para que não sobrevenha prejuízo irreparável, ademais por se tratar de imóvel de valor muito superior à dívida".

Ainda segundo Luiz José Bueno de Aguiar, "o acórdão não foi publicado, mas a decisão é no sentido de flexibilizar o dies a quo da contagem de prazo prescricional. Segundo o r. decisum, trata-se de dar início à contagem da data de conhecimento do fato".

Ele salienta ainda que "o fato de que tratam os autos é o trânsito em julgado da decisão que condenou o cliente ao pagamento da perícia. Pois bem, admitindo-se que o dies a quo deve ser flexibilizado, deve haver prova robusta da data do conhecimento, sob pena de verdadeira extinção do instituto da prescrição".

O advogado pede para que seja aguardada a publicação do acórdão, onde certamente estará fixada a data que até o momento é desconhecida.

"Cabem ainda Embargos de Declaração e evidentemente os Recursos aos Tribunais superiores, os quais serão com toda a certeza interpostos."

Outro engano da publicação

"A penhora do imóvel, localizado em Vinhedo/SP, foi decidida por unanimidade em júri em 1º de dezembro, mas ainda não foi publicada no "Diário Oficial". O relator foi o desembargador Oliveira Santos."

O trecho acima consta da matéria do matutino paulista, mas como bem sabem os migalheiros, dificilmente foi o "júri" que decidiu qualquer coisa.

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