Esclarecimentos
Luiz José Bueno de Aguiar, advogado de José Dirceu, esclarece enganos publicados na mídia acerca de uma caso de penhora que envolve seu afamado cliente
De acordo com a matéria, como perdeu a ação, o petista deve arcar com honorários do perito no valor de cerca de R$ 120 mil.
Segundo o advogado, o repórter do matutino cometeu uma sucessão de erros. A começar pela grafia de seu nome que é Luiz José Bueno de Aguiar e não Luiz Carlos como foi publicado no periódico.
Na catação das migalhas, engolimos junto a barriga, mas rapidamente retificamos o nome e aí tivemos a notícia de que mais equívocos haviam sido cometidos na referida reportagem.
Informou-nos o causídico, que a única informação realmente correta é a de que a penhora, de fato, existe. No entanto, trata-se de um terreno.
O erro começou porque houve, no início do processo, a penhora de um imóvel que pertencia a Dirceu, localizado em Vinhedo. Tal bem era um terreno. Porém, com o passar do tempo e diante da morosidade da justiça, no terreno foi edificada uma casa, onde José Dirceu agora reside, depois da cassação de seu mandato.
Na matéria da Folha de S.Paulo o repórter afirma que para o advogado seria inaceitável que a única casa de Dirceu fosse penhorada, e que defenderia ainda que a dívida já prescreveu.
"O imóvel penhorado, quando dado em penhora era um mero terreno e hoje é a residência de José Dirceu, o que altera os fatos e impõe novas providências, se for o caso até substituição da penhora para que não sobrevenha prejuízo irreparável, ademais por se tratar de imóvel de valor muito superior à dívida".
Ainda segundo Luiz José Bueno de Aguiar, "o acórdão não foi publicado, mas a decisão é no sentido de flexibilizar o dies a quo da contagem de prazo prescricional. Segundo o r. decisum, trata-se de dar início à contagem da data de conhecimento do fato".
Ele salienta ainda que "o fato de que tratam os autos é o trânsito em julgado da decisão que condenou o cliente ao pagamento da perícia. Pois bem, admitindo-se que o dies a quo deve ser flexibilizado, deve haver prova robusta da data do conhecimento, sob pena de verdadeira extinção do instituto da prescrição".
O advogado pede para que seja aguardada a publicação do acórdão, onde certamente estará fixada a data que até o momento é desconhecida.
"Cabem ainda Embargos de Declaração e evidentemente os Recursos aos Tribunais superiores, os quais serão com toda a certeza interpostos."
Outro engano da publicação
"A penhora do imóvel, localizado em Vinhedo/SP, foi decidida por unanimidade em júri em 1º de dezembro, mas ainda não foi publicada no "Diário Oficial". O relator foi o desembargador Oliveira Santos."
O trecho acima consta da matéria do matutino paulista, mas como bem sabem os migalheiros, dificilmente foi o "júri" que decidiu qualquer coisa.
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27/2/09 - Dívida faz Justiça penhorar imóvel do ex-ministro José Dirceu - clique aqui.
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