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Transmitir "A Voz do Brasil" é obrigação das emissoras de rádio

A Corte Especial do TRF da 4ª região negou, na última semana, recurso da Associação Catarinense de Emissoras de Rádio e Televisão - ACAERT e afirmou a constitucionalidade da obrigação imposta aos veículos de comunicação de retransmitirem o programa "A Voz do Brasil".

3/3/2009


Voz do Brasil

TRF da 4ª região - Transmitir "A Voz do Brasil" é obrigação das emissoras de rádio

A Corte Especial do TRF da 4ª região negou, na última semana, recurso da Associação Catarinense de Emissoras de Rádio e Televisão - ACAERT e afirmou a constitucionalidade da obrigação imposta aos veículos de comunicação de retransmitirem o programa "A Voz do Brasil".

A ACAERT sustentou que o art. 220 da CF/88 (clique aqui) prevê a liberdade de expressão, proibindo qualquer restrição à manifestação de pensamento, à criação, à expressão ou à informação. Para a associação, a imposição do programa seria inconstitucional.

Conforme o relator do processo, desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, "a obrigatoriedade de retransmissão diária do programa 'A Voz do Brasil' não fere a liberdade de informação prevista na Constituição na medida em que não interfere no conteúdo das transmissões radiofônicas".

Em seu voto, o magistrado lembra ainda que a exploração dos serviços de telecomunicações compete à União, que pode fazê-la diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, frisando que é direito da população ter acesso à informação sobre a atuação governamental.

Quanto ao horário de transmissão, conforme Lenz, a flexibilização tem amparo na jurisprudência da corte, podendo o programa ser transmitido em qualquer horário dentro da programação diária.

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