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PEC determina que presidente do Supremo presida o CNJ

Tramita na Câmara a PEC 324/09, do Senado, que determina que a presidência do CNJ será exercida pelo presidente do STF e, na sua ausência, pelo vice-presidente do STF.

27/2/2009


Presidência do CNJ

PEC determina que presidente do Supremo presida o CNJ

Tramita na Câmara a PEC 324/09, do Senado, que determina que a presidência do CNJ será exercida pelo presidente do STF e, na sua ausência, pelo vice-presidente do STF.

A proposta define também que caberá ao presidente do Supremo votar no caso de empate nas questões apreciadas pelo órgão. Hoje quem dá o chamado voto de Minerva é o ministro do STF que integra o CNJ.

Autor da proposta, o senador Demóstenes Torres – DEM/GO ressalta que, no regime atual, qualquer um dos onze ministros do STF pode ser indicado para compor e presidir o CNJ. Nesse período, ele não pode ser indicado para relatar processos em tramitação no Supremo.

Se aprovada a PEC, explica o senador, somente dois membros do STF serão excluídos da distribuição de processos em tramitação no Supremo - o presidente e o seu substituto, "favorecendo a celeridade processual".

Outra alteração prevista pela PEC é o fim do limite de idade para os membros do CNJ, que hoje devem ter mais de 35 e menos de 66 anos.

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