Migalhas Quentes

Baú migalheiro - Justiça do Distrito Federal

27/2/2009


Baú migalheiro

Há 69 anos, no dia 27 de fevereiro de 1940, foi dada, pelo decreto-lei n° 2.035, nova organização à Justiça do Distrito Federal, buscando-se com ela dar execução ao Código do Processo Civil.

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Mudanças

Do anteprojeto fora incumbida, pelo ministro da Justiça, uma comissão composta do desembargador Frederico Sussekind, juiz José Duarte e professor e advogado Philadelpho Azevedo. O anteprojeto apresentado por essa comissão foi objeto de estudos no Ministério da Justiça, que acolheu sugestões de interessados, sendo, finalmente, submetido à sanção do Presidente da República.

Com a supressão da classe dos pretores, erigiu-se em grau inicial da carreira da magistratura, o de juiz substituto, provido por concurso. Desses juízes substitutos, três superintenderiam os serviços do Registro Civil ; um, o serviço de distribuição ; outro formaria a culpa nos processos da competência do Júri ; outro teria exercício na Vara de Menores, com atribuições criminais ; os demais, teriam, como atribuições normais, a de substituir os juízes de direito por motivo de licença e férias. Foram criadas duas Varas de Família.

O Tribunal de Apelação, com 23 desembargadores, foi dividido, em vez de seis, em cinco Câmaras, 2 criminais e 3 cíveis extinta a de agravos. Foi também extinto o Conselho de Justiça, face às atribuições conferidas à Vara de Registros Públicos, à Corregedoria e ao Tribunal Pleno.

Outra inovação da reforma consistiu na criação dos juízes de casamentos, fora da carreira da magistratura.

No Ministério Público foi criado um corpo permanente de substitutos para os promotores, percebendo remuneração apenas quando em exercício.

Essas, as principais inovações da reorganização judiciária adotada pelo decreto nº 2.035.

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