CPIs
O Conselho Diretor da AASP divulgou nota que manifesta contrariedade ao PL nº 226/2006 que acrescenta dispositivos ao CP e à lei que dispõe sobre as CPIs, possibilitando a incriminação do acusado indiciado que mentir ou negar a verdade.
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Confira abaixo a nota na íntegra.
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O Conselho Diretor da AASP manifestou aos líderes do Senado Federal seu repúdio e contrariedade ao PL nº 226/2006, de autoria da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito dos Correios, que acrescenta dispositivos ao CP e à lei que dispõe sobre as CPIs, possibilitando a incriminação do acusado indiciado que mentir ou negar a verdade, em processo judicial ou administrativo, inquérito policial, civil ou administrativo, ou em juízo arbitral.
Para a AASP, tal projeto vislumbra a promoção de uma maximização na eficácia punitiva estatal, em detrimento dos direitos e garantias fundamentais, previstos constitucionalmente e que são corolários do Estado Democrático.
A Associação afirmou no documento enviado aos senadores que a pretensão de se considerar típico o comportamento daqueles que fazem afirmação falsa ou negam a verdade, na condição de indiciado ou acusado, em inquéritos, processos ou CPIs, inviabiliza o pleno exercício do direito à defesa, à não auto-incriminação, ao silêncio e à presunção da inocência, direitos que não podem ser ignorados, anulados ou modificados, pois devem servir como um norte para a elaboração de leis.
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