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TJ analisa lei municipal de Jundiaí que proíbe a distribuição do contraceptivo de emergência nos estabelecimentos de saúde do município

Amanhã, 18/2, a partir das 13h, o Órgão Especial do TJ/SP analisará ação que questiona uma lei municipal de Jundiaí que proíbe a distribuição do contraceptivo de emergência em todos os serviços de saúde pública do município.

17/2/2009


Pílula do dia seguinte

TJ analisa lei municipal de Jundiaí que proíbe a distribuição do contraceptivo de emergência nos estabelecimentos de saúde do município

Amanhã, 18/2, a partir das 13h, o Órgão Especial do TJ/SP analisará ação que questiona uma lei municipal de Jundiaí que proíbe a distribuição do contraceptivo de emergência em todos os serviços de saúde pública do município.

Limita, assim, o acesso da população local a métodos contraceptivos, mesmo no caso de mulheres vítimas de violência sexual.

A lei, sancionada pelo prefeito de Jundiaí em 31 de março do ano passado, foi levada à Justiça pelo Procurador Geral de Justiça de São Paulo. A ação teve seu pedido de liminar negado e agora deverá ser julgada pelos desembargadores do TJ/SP.

Segundo as organizações Conectas Direitos Humanos e Comissão de Cidadania e Reprodução - CCR, cuja argumentação segue a mesma linha do procurador, o método não fere o direito à vida, na medida em que não há aborto, pois o medicamento age antes mesmo da fecundação.

"Trata-se de método anticoncepcional e não constitui, de forma alguma, método abortivo. (...) Impede a fecundação pela ausência de encontro entre óvulo e espermatozóide, retardando a formação de um e obstruindo a passagem do outro", argumentam as organizações, admitidas como amici curiae no processo.

Em Jundiaí a constitucionalidade da lei está sendo questionada, mas diversos municípios brasileiros já tiveram projetos semelhantes, como Ilhabela, onde a distribuição da pílula do dia seguinte na rede de saúde municipal é proibida para menores de 18 anos sem receita médica.

O julgamento é público e ocorrerá na sala 501 do Palácio da Justiça, em São Paulo.

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