Pílula do dia seguinte
TJ analisa lei municipal de Jundiaí que proíbe a distribuição do contraceptivo de emergência nos estabelecimentos de saúde do município
Limita, assim, o acesso da população local a métodos contraceptivos, mesmo no caso de mulheres vítimas de violência sexual.
A lei, sancionada pelo prefeito de Jundiaí em 31 de março do ano passado, foi levada à Justiça pelo Procurador Geral de Justiça de São Paulo. A ação teve seu pedido de liminar negado e agora deverá ser julgada pelos desembargadores do TJ/SP.
Segundo as organizações Conectas Direitos Humanos e Comissão de Cidadania e Reprodução - CCR, cuja argumentação segue a mesma linha do procurador, o método não fere o direito à vida, na medida em que não há aborto, pois o medicamento age antes mesmo da fecundação.
"Trata-se de método anticoncepcional e não constitui, de forma alguma, método abortivo. (...) Impede a fecundação pela ausência de encontro entre óvulo e espermatozóide, retardando a formação de um e obstruindo a passagem do outro", argumentam as organizações, admitidas como amici curiae no processo.
Em Jundiaí a constitucionalidade da lei está sendo questionada, mas diversos municípios brasileiros já tiveram projetos semelhantes, como Ilhabela, onde a distribuição da pílula do dia seguinte na rede de saúde municipal é proibida para menores de 18 anos sem receita médica.
O julgamento é público e ocorrerá na sala 501 do Palácio da Justiça, em São Paulo.
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5/2/09 - Questionada constitucionalidade da lei de Jundiaí que proíbe distribuição da "pílula do dia seguinte" – clique aqui
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30/11/06 - MP obtém inconstitucionalidade da lei que proibia distribuição da pílula do dia seguinte – clique aqui
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