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Conselho Regional de Administração do Rio de Janeiro - CRA/RJ contrata pessoa jurídica para prestar serviços advocatícios

O Conselho Regional de Administração do Rio de Janeiro - CRA/RJ está realizando uma pesquisa junto ao mercado no intuito de efetuar a contratação de pessoa jurídica para prestar serviços advocatícios ao conselho.

17/2/2009


Contrata-se

Conselho Regional de Administração do Rio de Janeiro - CRA/RJ contrata pessoa jurídica para prestar serviços advocatícios

O Conselho Regional de Administração do Rio de Janeiro - CRA/RJ está realizando uma pesquisa junto ao mercado no intuito de efetuar a contratação de pessoa jurídica para prestar serviços advocatícios ao conselho.

Interessados

Para os interessados, o CRA/RJ solicita que seja encaminhada, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a partir de hoje, 17/2, uma proposta de preço mensal, para prestação de serviços advocatícios.

A proposta deverá ser apresentada com validade de 60 (sessenta dias), em papel timbrado, contendo o número do CNPJ da Pessoa Jurídica, o nome completo e o registro da OAB de todos os sócios e encaminhada ao Conselho Regional de Administração do Rio de Janeiro – CRA/RJ, a (rua Prof. Gabizo, 197, Tijuca, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20.271-064 - AC/ Assessoria Jurídica - ASJUR).

O valor da proposta, expresso em Reais, corresponderá à remuneração mensal para a prestação dos serviços solicitados, compreendendo todas as despesas que, direta ou indiretamente, incidam sobre os mesmos, incluindo despesas tributárias, trabalhistas, de logística e de suporte material, conforme as especificações abaixo:

Informações sobre o CRA/RJ

O Conselho Regional de Administração do Estado do Rio de Janeiro (CRA/RJ) é uma entidade civil dotada de personalidade jurídica de direito público, com autonomia técnica, administrativa e financeira, criada pela Lei Federal 4.769, de 9 de setembro de 1965, como órgão consultivo, orientador, disciplinador e fiscalizador do exercício da profissão de Administrador, e, portanto, sujeita às regras previstas no artigo 37 da Constituição Federal.

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